Das ocorrências da primeira reunião da última sessão da assembleia municipal registo, de memória, palavras ditas em relação ao respeito a valores mínimos da solidariedade que deve existir entre os elementos dos órgãos autárquicos, pese embora a natural existência de diferenças e divergências; tais alusões visaram, à moda de quem as proferiu, um ataque à minha pessoa enquanto autor de artigos de opinião que, por serem desalinhados da perspectiva do poder, constituirão, na iluminada ideia de quem assim o declarou, actos irresponsáveis e perigosos porque, sendo públicos, podem dar cobertura e apoio a atitudes reprováveis como o são efectivamente as denúncias anónimas.
Os factos são estes: em 7 de Maio subscrevi um artigo intitulado “Razões para Votar Vencido” que foi publicado aqui onde expliquei que a razão pela qual tenho votado contra a atribuição de subsídios a uma determinada colectividade desportiva concelhia, assenta no simples facto de se tratar de deliberações que, na minha opinião, não têm quórum deliberativo mínimo, uma vez que têm sido tomadas por apenas 3 dos 7 membros que compõem o órgão decisor; uns tempos depois, foi apresentada em tribunal uma denúncia anónima referindo a situação.
Como é evidente, não colhe nem pode colher, o argumento de que a atribuição desses subsídios é legal, apenas e só porque a denúncia foi arquivada pelo serviço do Ministério Público; é que só pode dizer isto quem já esqueceu os recursos interpostos pela câmara municipal depois de ter sido condenada pelo tribunal a reintegrar a técnica profissional que desempenhava funções de técnica profissional na Biblioteca Municipal, e que por acaso até é esposa do antigo líder da concelhia do partido da oposição, a que me referi aqui ; ou então, também quando o tribunal absolveu dois arguidos de crimes que lhe eram imputados pelo presidente da câmara e respectivos vereadores, e bem assim dos respectivos pedidos indemnizatórios, sentença esta que deu como não provado que o senhor presidente da câmara seja uma pessoa que goza de elevada credibilidade, sobejamente reconhecida entre os seus concidadãos, gozando do mesmo modo de bom nome e de alto decoro, dedicando-se à vida da autarquia prosseguindo sempre e apenas o interesse público, constando também do dito aresto não ter resultado provado que os senhores vereadores do executivo sejam pessoas que sempre exerceram as suas competências com elevado zelo e sentido de interesse público, gozando de igual modo de elevada credibilidade junto da comunidade em que se inserem, bem como gozam de bom nome e de boa reputação, a que me referi aqui
Pois é! Em relação à denúncia arquivada, como o seu autor é anónimo, não haverá recurso, não fosse este apoiar-se na interpretação que defendi aqui
Pois é! Em relação à denúncia arquivada, como o seu autor é anónimo, não haverá recurso, não fosse este apoiar-se na interpretação que defendi aqui














































