quinta-feira, 24 de junho de 2010

O INTERESSE PÚBLICO MUNICIPAL INERENTE À REALIZAÇÃO DE EVENTOS

O conceito interesse público municipal é um conceito elástico, de natureza abstracta e indeterminada, que permite o abarcamento de múltiplas situações; trata-se de um conceito evolutivo e transitivo, dependente dos costumes e das próprias transformações económicas e sociais, não sendo possível uma determinação do seu conteúdo válida para todos os tempos e para todos os municípios.
Pode, assim, afirmar-se sem margem para erro que o interesse municipal é o todo e qualquer interesse que seja relevante para o município, e por consequência para os respectivos munícipes, por representar um interesse consensualmente aceite por estes. Daí que seja hoje pacífico o entendimento de que o intervencionismo público municipal não implica a execução directa de todo e qualquer interesse público/social, mas apenas aquele que represente, de forma inequívoca, um interesse próprio, comum e específico da população do respectivo município.
É pois por estas razões, que me oponho à realização, no concelho e à custa do orçamento municipal, de eventos cujo interesse organizativo, podendo ser de alguns munícipes ou até mesmo de alguma colectividade, não é, de forma inequívoca, um interesse consensualmente aceite pelos munícipes.
De facto, carecendo o conceito de “interesse público municipal” de ser concretizado pela câmara municipal com subordinação aos princípios jurídicos fundamentais e ao interesse geral do município, o que é certo é que é na realização de alguns eventos essa concretização não acontece. Para que não subsistam quaisquer dúvidas incluo neste âmbito, os eventos hípicos e os espectáculos tauromáquicos que o executivo municipal tem vindo a integrar na FIACOBA, uma vez que estes são eventos que, embora divulguem essas actividades, nenhum incentivo ou estímulo trazem às empresas, às colectividades e aos munícipes do concelho; dito por outras palavras, ao patrocinar a sua realização, a autarquia apoia iniciativas que não têm, de forma inequívoca, um interesse próprio, comum e específico da generalidade da população e do tecido empresarial e associativo concelhio.
Como é sabido, quer os eventos equestres quer o toureio, são artes que em zonas específicas do país estão instituídas como verdadeiras tradições desde há centenas de anos, constituindo mesmo uma verdadeira cultura regional em que a afficion é algo bem presente; mas se não são menos tradicionais do que, por exemplo, a matança do porco, a verdade é que essas não são tradições nossas, de Oliveira do Bairro ou sequer da Bairrada.
Não pretendo arrogar-me como um qualquer provedor, e por isso mesmo não é minha pretensão pugnar pela defesa ou pela oposição à realização de eventos hípicos e espectáculos tauromáquicos, argumentando com o facto de se tratar de lutas desiguais, e se dos bolsos de cada um devem ou não sair alguns cêntimos para se assistir a esse tipo de eventos como espectadores; quem gosta, que vá, e quem não gosta, que não assista!
No entanto, enquanto membro do órgão executivo que tem chamado a si a organização desses eventos no concelho, é meu dever pronunciar-me sobre a existência, ou não, de interesse municipal nessa organização, pois é o dinheiro do município que está em jogo: e quanto a esse interesse, já acima deixei justificadas as razões pelas quais, em Oliveira do Bairro, existe tanto interesse municipal na realização desses eventos como existiria se a câmara municipal se lembrasse de promover esses “produtos genuinamente bairradinos senão mesmo especificamente oliveirenses” que são a sopa de pedra de Almeirim, o atum dos Açores e a broa de Avintes!

As coisas são como são e muitas não podem ser mudadas; e ainda pior que a convicção do não, é a incerteza do talvez, é a desilusão de um quase. É o que este vídeo nos mostra!