Na ordem do dia da reunião da câmara municipal de Oliveira do Bairro realizada em 24 de Junho de 2010 foram, por aditamento, introduzidos, entre outros, os relatórios fundamentados sobre o mérito da proposta para adjudicação da empreitada da “NOVA ALAMEDA DA CIDADE" e sobre o mérito das propostas a concurso da empreitada da “CONSTRUÇÃO DA ESCOLA DO 1º CICLO DO ENSINO BÁSICO E EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR DE BUSTOS”.
Relativamente a esta matéria, votei contra a introdução destes dois pontos na ordem do dia, em virtude de se tratar de matéria contida em documentação muito densa e exigente do ponto de vista de análise, a qual não era possível efectuar de forma superficial e à boca da reunião, tendo na oportunidade referido que qualquer um destes assuntos deveria ser apreciado após uma análise circunstanciada dos elementos que lhe são inerentes. Para que se perceba a dimensão de tais matérias, basta dizer a proposta declarada vencedora para a execução da empreitada da “NOVA ALAMEDA DA CIDADE“ envolve o valor de 4.977.417,13 €, e que a proposta a concurso com o valor mais baixo para “CONSTRUÇÃO DA ESCOLA DO 1º CICLO DO ENSINO BÁSICO E EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR DE BUSTOS” é de 2.408.167,08 €, valores estes sobre os quais acresce IVA à taxa legal em vigor.
O exercício do poder autárquico, designadamente ao nível do poder deliberativo, pressupõe uma extrema dedicação e uma vincada ponderação, não isenta de firmeza, sempre estribada em profunda reflexão e sólida argumentação, a qual não se compadece com o mero conhecimento das epígrafes da ordem do dia, por ser insuficiente para que qualquer autarca possa, em consciência, exercer o seu direito de voto.
Para além disso, no exercício das suas funções os eleitos locais estão vinculados, entre outros, e em matéria de legalidade e direitos dos cidadãos, a observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos actos por si praticados ou pelos órgãos a que pertencem, e a cumprir e a fazer cumprir as normas constitucionais e legais relativas à defesa dos interesses dos cidadãos no âmbito das suas competências, devendo os órgãos da administração pública actuar em obediência à lei e ao direito, dentro dos limites dos poderes que lhes estejam atribuídos e em conformidade com os fins para que os mesmos poderes lhes forem conferidos.
Foram pois, estas as razões que, na altura da apreciação destes assuntos, determinaram a minha abstenção, como pode ver-se aqui: apenas e só porque a visão que tenho da política não concebe que no exercício da actividade pública se aponham assinaturas de cruz, sem conhecimento prévio e consciencioso dos papéis onde são apostas.
É sabido que não falta quem se disponha a carregar o andor da confusão, confundindo obras com relatórios de adjudicação e de propostas; no entanto, já nada espanta de quem já não sabe qual é a diferença entre a verdadeira política e política do faz de conta que é original!