segunda-feira, 28 de junho de 2010

PARA QUE CONSTE... AI DESTINO, AI DESTINO

Na ordem do dia da reunião da câmara municipal de Oliveira do Bairro realizada em 24 de Junho de 2010 foram, por aditamento, introduzidos, entre outros, os relatórios fundamentados sobre o mérito da proposta para adjudicação da empreitada da “NOVA ALAMEDA DA CIDADE" e sobre o mérito das propostas a concurso da empreitada da “CONSTRUÇÃO DA ESCOLA DO 1º CICLO DO ENSINO BÁSICO E EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR DE BUSTOS”.
Relativamente a esta matéria, votei contra a introdução destes dois pontos na ordem do dia, em virtude de se tratar de matéria contida em documentação muito densa e exigente do ponto de vista de análise, a qual não era possível efectuar de forma superficial e à boca da reunião, tendo na oportunidade referido que qualquer um destes assuntos deveria ser apreciado após uma análise circunstanciada dos elementos que lhe são inerentes. Para que se perceba a dimensão de tais matérias, basta dizer a proposta declarada vencedora para a execução da empreitada da “NOVA ALAMEDA DA CIDADE“ envolve o valor de 4.977.417,13 €, e que a proposta a concurso com o valor mais baixo para “CONSTRUÇÃO DA ESCOLA DO 1º CICLO DO ENSINO BÁSICO E EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR DE BUSTOS” é de 2.408.167,08 €, valores estes sobre os quais acresce IVA à taxa legal em vigor.
O exercício do poder autárquico, designadamente ao nível do poder deliberativo, pressupõe uma extrema dedicação e uma vincada ponderação, não isenta de firmeza, sempre estribada em profunda reflexão e sólida argumentação, a qual não se compadece com o mero conhecimento das epígrafes da ordem do dia, por ser insuficiente para que qualquer autarca possa, em consciência, exercer o seu direito de voto.
Para além disso, no exercício das suas funções os eleitos locais estão vinculados, entre outros, e em matéria de legalidade e direitos dos cidadãos, a observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos actos por si praticados ou pelos órgãos a que pertencem, e a cumprir e a fazer cumprir as normas constitucionais e legais relativas à defesa dos interesses dos cidadãos no âmbito das suas competências, devendo os órgãos da administração pública actuar em obediência à lei e ao direito, dentro dos limites dos poderes que lhes estejam atribuídos e em conformidade com os fins para que os mesmos poderes lhes forem conferidos.
Foram pois, estas as razões que, na altura da apreciação destes assuntos, determinaram a minha abstenção, como pode ver-se aqui: apenas e só porque a visão que tenho da política não concebe que no exercício da actividade pública se aponham assinaturas de cruz, sem conhecimento prévio e consciencioso dos papéis onde são apostas.
É sabido que não falta quem se disponha a carregar o andor da confusão, confundindo obras com relatórios de adjudicação e de propostas; no entanto, já nada espanta de quem já não sabe qual é a diferença entre a verdadeira política e política do faz de conta que é original!