quinta-feira, 17 de novembro de 2011

ANDA ALGUÉM A BRINCAR COM COISAS SÉRIAS

Posteriormente à publicação deste post, o Jornal da Bairrada de hoje avança com uma notícia sobre o mesmo assunto, na qual estão inseridas declarações atribuídas ao vice-presidente da câmara municipal de Oliveira do Bairro que colocam em causa o conteúdo do mencionado post, designadamente na parte que refere que 'sempre houve levantamento topográfico' e que 'não existia uma diferença de cotas de seis metros'.

Para que conste, e para que nenhuma dúvida subsista quanto à veracidade do que aqui foi referido, disponibiliza-se a imagem e transcreve-se de seguida a parte da informação técnica com interesse para o efeito, e na qual assentou a deliberação tomada pelo executivo muncipal relativa à aprovação de trabalhos a mais a preços contratuais na empreitada da “Construção da Escola do 1º Ciclo do Ensino Básico e Educação Pré-Escolar de Oiã Nascente” no montante de 125.031,15 € acrescido de IVA à taxa legal em vigor ou seja, 5,71% relativamente ao contrato inicial.

«Informação
Assunto: Empreitada de Construção da Escola do 1º Ciclo do Ensino Básico e Educação Pré-Escolar de Oiã Nascente" - trabalhos a mais.

A empreitada de Construção da Escola do 1º Ciclo do Ensino Básico e Educação Pré-Escolar de Oiã Nascente" foi adjudicada ao consórcio Joaquim Fernandes Marques & Filho, S.A. e Argoconstrutora – Construção Civil, Lda., conforme escritura do contrato de empreitada visado pelo Tribunal de Contas em 31.08.2011, pelo valor global de 2.190.380,04 € +lVA à taxa legal em vigor.


1º Adicional - Trabalhos a Mais a Preços Gontratuais:
* No decorrer de reunião entre a Fiscalização e o Empreiteiro, no local onde estão a ser executados os trabalhos, verificou-se que nos documentos do projecto não existia levantamento topográfico com as cotas do terreno, o que impossibilitava o Empreiteiro de fazer a implantação da obra no local. Após a elaboração do levantamento topográfico do local e posterior análise ao mesmo, verificaram-se grandes discrepâncias de altimetria na relação que existe entre as cotas das suas quatro extremas, variando estas diferenças de 1 a 6 metros entre as extremas de terreno, consoante os casos.
* O Projecto foi elaborado considerando o terreno plano, pois visivelmente assim o parecia. No entanto, pela sua própria natureza o terreno revelou não ser plano, mas sim, com grandes diferenças de cotas, o que terá que originar um grande volume de aterro para se nivelar o terreno e atingir a cota altimétrica prevista para a cota de soleira, ou então, aumentar as quantidades consideradas em projecto, no que diz respeito a pilares e muros. Depois de analisado o terreno e a melhor solução tóenica, optou-se por se aumnentar as quantidades previstas no projecto, não deixando, mesmo assim, de haver também aumento de quantidades de aterro.
* No que diz respeito à implantação do edifício, através do levantamento topográfico, verificou-se que a estrada que dará acesso à entrada principal se encontra aproximadamente 3,5 metros acima da cota de soleira do edifício. Nesse sentido, houve a necessidade de uma nova definição da cota de soleira, que deverá ser alterada para a cota 34.50 (interior do edifício) e no exterior para a cota 34.40, ou seja, 1,5 metros acima da cota prevista.
* Também, desde o início da empreitada, se tem verificado que o comportamento geológico do terreno é muito irregular, havendo a necessidade de aumentar a profundidade dos caboucos para algumas fundações de modo a atingir terreno com a consistência necessária para garantir a estabilidade da obra.

(…)

CONCLUSÃO:
Esta alteração de cotas e consequente alteração de quantidades originou aumento de volumes de quantidades. Trata-se essencialmente de aartigos relacionados com escavações para abertura de fundações, Aterro para estabelecimento de cotas do projecto devidamente compactadas, Betão de limpeza, Betão em fundações, muros de suporte, pinturas betuminosas, etc.

(…)

O valor dos trabalhos a mais supra referidos atinge o montante global de 125.031,15€ + IVA à taxa legal em vigor, ou seja, 5,71% relativamente ao contrato inicial.

(…)

Até à presente data, ainda não foram efectuados contratos adicionais de trabalhos a mais. Tendo em conta o exposto, entendemos que os trabalhos se integram no disposto no Decreto-Lei no 59/99, de 2 de Março.

Submete-se à consideração superior a análise e aprovação dos trabalhos a mais referidos, e respectivos preços unitários de trabalhos a mais a preços acordados.

A presente despesa deverá ser cabimentada:
- Projecto 2007 / I / 23 do PPI em 40% do valor adjudicado;
- Projecto 2007 / I / 24 do PPI em 60% do valor adjudicado.

Deverá a Câmara Municipal deliberar, no sentido de aprovar os valores apresentados, bem como aprovar minuta do contrato, sendo esta posteriormente remetida à respectiva empresa.

A consideração superior.
Oliveira do Bairro, 4 de Novembro de 2011

A Técnica Responsável
Joana Roça»

A referida informação está assinada pela técnica responsável Joana Roça, constando da mesma o despacho datado de 7/11/2011, assinado pelo presidente da câmara municipal que determina o respectivo agendamento para reunião de câmara.

Colocados perante as declarações inseridas no Jornal da Bairrada e atribuídas ao vice-presidente da câmara municipal de Oliveira do Bairro, em si mesmo contraditórias com as que foram produzidas na reunião de câmara realizada em 10 de Novembro de 2011, não podem deixar de colocar-se algumas questões:

a) se é verdade que existe levantamento topográfico, por que razão consta da informação técnica a referência à sua inexistência?

b) se é verdade que existe levantamento topográfico, por que razão foi apresentada, discutida e aprovada uma proposta assente no pressuposto da impossibilidade de o Empreiteiro fazer a implantação da obra no local?

c) se é verdade que existe levantamento topográfico, por que razão houve necessidade de elaboração de um outro levantamento topográfico do local, em resultado de cuja análise se verificaram grandes discrepâncias de altimetria na relação que existe entre as cotas das suas quatro extremas, variando estas diferenças de 1 a 6 metros entre as extremas de terreno, consoante os casos?

d) se é verdade que existe levantamento topográfico, qual a razão para a aprovação de uma proposta de realização de trabalhos a mais (escavações para abertura de fundações, aterro para estabelecimento de cotas do projecto devidamente compactadas, betão de limpeza, betão em fundações, muros de suporte) em consequência da alteração de cotas, trabalhos estes no montante global de 125.031,15€ + IVA à taxa legal em vigor, ou seja, 5,71% relativamente ao contrato inicial?

É claro que também há que admitir a possibilidade de ter existido desde sempre o levantamento topográfico a que o vice-presidente da câmara se refere; mas a ser assim, o que o vice-presidente da câmara omitiu, designadamente na reunião de câmara onde o assunto foi discutido e aprovado, é que esse dito levantamento topográfico havia sido feito para local diferente daquele onde a obra acabou por vir a ser ser implantada, razão pela qual foram agora verificadas as diferenças altimétricas que variam de 1 a 6 metros entre as extremas de terreno, consoante os casos!

E se assim foi, não tinha o autor do projecto que ser chamado para dar o seu aval a essa alteração de local de implantação da obra?

Não sei porquê, mas este episódio faz-me lembrar a história de um homem que tinha a mania da infalibilidade, e que um dia resolveu consultar um psicólogo ...
Deitou-se no divã ... e o psicólogo iniciou o diálogo ...
- Relaxe e conte-me o que o preocupa... mas comece bem do princípio ... - disse o psicólogo.
E o homem começou ...
- Bem, doutor... no princípio eu fiz o céu e a terra ...