PROPOSTA DE RECOMENDAÇÃO
Nota Inicial
A propósito do pedido de atribuição de direitos de pesquisa de depósitos minerais de caulino, localizado numa área que abrange os Concelhos de Oliveira do Bairro e Aveiro, Área “Palhaça”.
I. Enquadramento
A área do pedido de prospecção e pesquisa - actividade que visa a descoberta de ocorrências minerais e a determinação das suas características até à revelação da existência de valor económico, encontra-se no Concelho de Oliveira do Bairro e Aveiro, numa área de aproximadamente 8 Km2.
Na realidade, no que respeita ao Concelho de Oliveira do Bairro, envolve as freguesias de Bustos, Oiã, Palhaça e Troviscal.
O pedido é realizado pela Empresa José Almeida Lagoa & Filhos, SA e deu entrada na Direcção-Geral de Energia e Geologia no dia 17.JAN.2011, contempla o seguinte plano geral de trabalhos:
Levantamento geológico da área de implantação da poligonal definida para o bloco, com cartografia à escala 1/10 000 ou 1/5 000;
Cartografia geológica de pormenor nas áreas seleccionadas alvo de exploração;
Amostragem representativa em áreas seleccionadas e respectiva caracterização química, mineralógica e tecnológica do recurso;
Se justificável, abertura de sanjas de e/ou sondagens com vista à amostragem e avaliação do jazigo em profundidade;
Qualificação e quantificação de reservas;
Estudo de mercado e análise de viabilidade da potencial exploração.
No que ao pedido, diz respeito, importará ainda notar o seguinte:
1. A pretensa localização é delimitada e atravessada por zonas de forte adensamento populacional - Perímetros Urbanos classificados, bem como no seu miolo estão implantados o maior estabelecimento de ensino do concelho, o IPSB – Colégio Frei Gil, na freguesia de Bustos, bem como em fase de conclusão o Pólo Escolar de Oiã Poente, razões suficientes para fortes preocupações de natureza ambiental e saúde pública.
2. As “crateras” existentes no Concelho resultantes do processo de extração de argilas, nomeadamente os Barreiros situados nas freguesias de Bustos e Palhaça, cujo tratamento continua a ser ignorado pelos responsáveis por não se fazer cumprir a legislação referente ao tratamento após a exploração, são “um bom exemplo” para que se tenham as precauções que exige este tipo de pretensão e das quais não podemos abdicar.
3. A pretensão a ter continuidade poderá viola ainda, o instrumento de gestão urbanístico do Município - PDM, porque incide também em áreas de razoáveis dimensões classificadas de Reserva Ecológica Nacional e Reserva Agrícola Nacional com fortes impactos ambientais, hídricos, agrícolas e sociais por todos conhecidos.
4. Não ignoramos o facto do impacto económico, que esta pretensão a ter continuidade, poderá ter na população oliveirense e nas empresas da região.
II. Recomendação
Por tudo acima exposto, a Bancada do Partido Social Democrata da Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro, ao abrigo da alínea o do art.º 2º do Regimento desta Assembleia, emite a seguinte recomendação quanto ao pedido de atribuição de direitos de pesquisa de depósitos minerais de caulino, localizado numa área que abrange os Concelhos de Oliveira do Bairro e Aveiro (sob este território nós não nos pronunciamos):
1. Que, a Assembleia Municipal seja informada de todas as fases do processo pelas Juntas de Freguesia em causa, Câmara Municipal, Ministério da Economia e Emprego, Ministério do Ambiente e Direcção-Geral de Energia e Geologia, em tempo útil, para que se possa assegurar que erros do passado não se voltem a repetir e que as gerações futuras não sejam comprometidas nas decisões tomadas.
2. Que, todas as entidades envolvidas neste processo de decisão tenham uma atenção vincada na defesa escrupulosa e integral de todas as condicionantes e constrangimentos legais subjacentes a esta matéria - regulamentos e legislação vigente, de forma que, a decisão a tomar, garanta e assegure a salvaguarda de todas as condições sociais, ambientais, agrícolas, económicas e de outra ordem da população do Município de Oliveira do Bairro. Pressupostos esses dos quais não abdicaremos.
Mais solicitamos que o resultado desta votação seja dado a conhecer pelas vias oficias ao(s) órgão(s) competente(s) – Junta de Freguesia da Palhaça, Junta de Freguesia de Bustos, Junta Freguesia de Oiã, Junta de Freguesia do Troviscal, Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, Ministério da Economia e Emprego, Ministério do Ambiente e Direcção-Geral de Energia e Geologia, bem como à população do Município.
Oliveira do Bairro, 24 de Novembro de 2011
Pela Bancada do Partido Social Democrata