PROPOSTA
A exploração mineira só tem interesse para as populações se dessa actividade não advierem prejuízos económicos, ambientais e arquitectónicos. Temos noção de que um pedido de licenciamento de prospecção e pesquisa é apenas um passo inicial de um longo caminho a percorrer até à exploração efectiva de caulinos no nosso concelho. Mas também sabemos que os barreiros existentes em Bustos e Oliveira do Bairro são apenas uma pequena amostra do estado em que ficaria o concelho, se a exploração pretendida se concretizasse. A sociedade civil já iniciou a oposição a este processo. Espera-se que nós, eleitos locais, o façamos também. Este assunto não deve servir para alimentar disputas político-partidárias nem interesses económicos particulares. Está em causa a qualidade de vida das nossas populações.
Assim a Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro delibera:
1- Tendo em conta a pendência de um processo administrativo conducente ao licenciamento para prospecção e pesquisa de caulinos na área geográfica das freguesias de Bustos, Oiã, Palhaça e Troviscal, e considerando o facto de a eventual viabilização dessa exploração se constituir como uma flagrante e grosseira violação não só do instrumento de garantia da gestão territorial do município (PDM) mas também de áreas classificadas como sendo de Reserva Ecológica Nacional (REN) e de Reserva Agrícola Nacional (RAN) onde é proibida não só a realização de aterros e de escavações, mas também a destruição do coberto vegetal, acções estas que determinam uma grave ofensa de direitos fundamentais das populações, a Assembleia Municipal, dentro das suas competências, poder de intervenção política e de agregação das vontades dos eleitores, neste caso, em especial, actuar de forma a zelar pelos mais altos interesses da população do concelho e da população das mencionadas freguesias, nomeadamente na preservação das garantias de gestão territorial do município, da classificação das reservas ecológicas e agrícolas em causa e da protecção ambiental dos solos, comunidades e famílias.
2 - Com vista à intransigente defesa do interesse público e à concretização de uma profunda reflexão sobre o assunto, e porque se trata de uma questão geradora de expectável divergência e conflitualidade social, mais se delibera que seja promovida uma participação pública e uma discussão alargada do assunto, de forma a que, na altura conveniente, possa o Município de Oliveira do Bairro ou outra entidade legalmente competente intervir de forma adequada e tecnicamente esclarecida.
3 – Mais ainda, porque as situações anteriormente ocorridas neste e em outros concelhos do país, demonstraram que estes são processos em relação aos quais, e de forma lamentável, os pareceres das autarquias locais são praticamente ignorados, e porque essa experiência anterior demonstra que a motivação das empresas interessadas só diminui à medida que cresce a mobilização cívica das populações lesadas, a Assembleia Municipal delibera que, por se tratar de um assunto de relevante interesse concelhio, seja criada uma Comissão de Acompanhamento e Apoio que integre a Mesa da Assembleia Municipal, os Presidentes de Junta das Freguesia de Oiã, Palhaça, Bustos e Troviscal e 2 Membros de cada Grupo Municipal. Farão ainda parte desta Comissão, sem direito a voto, um representante da Câmara Municipal, os Técnicos Municipais que o Executivo entenda pertinente autorizar e munícipes com relevante conhecimento na matéria.
3 – Mais ainda, porque as situações anteriormente ocorridas neste e em outros concelhos do país, demonstraram que estes são processos em relação aos quais, e de forma lamentável, os pareceres das autarquias locais são praticamente ignorados, e porque essa experiência anterior demonstra que a motivação das empresas interessadas só diminui à medida que cresce a mobilização cívica das populações lesadas, a Assembleia Municipal delibera que, por se tratar de um assunto de relevante interesse concelhio, seja criada uma Comissão de Acompanhamento e Apoio que integre a Mesa da Assembleia Municipal, os Presidentes de Junta das Freguesia de Oiã, Palhaça, Bustos e Troviscal e 2 Membros de cada Grupo Municipal. Farão ainda parte desta Comissão, sem direito a voto, um representante da Câmara Municipal, os Técnicos Municipais que o Executivo entenda pertinente autorizar e munícipes com relevante conhecimento na matéria.
Oliveira do Bairro, 25 de Novembro de 2011
O Líder da Bancada
(André Chambel)