Depois de ter visto confirmado pelo Tribunal Central Administrativo do Norte a sentença proferida pelo Tribunal Administrativo de Aveiro que em 1ª instância julgara procedente a acção de contencioso pré-contratual, relativa ao concurso público para adjudicação da empreitada de obra pública “Construção da Escola do 1º Ciclo do Ensino Básico e Educação Pré-Escolar de Bustos”, o município de Oliveira do Bairro viu agora ser julgado procedente o recurso de revista do acórdão deste tribunal de 2ª instância que negara provimento ao recurso jurisdicional entretanto interposto.
Na sua fundamentação, o município de Oliveira do Bairro alegou que as instalações escolares existentes são vetustas, obsoletas e degradadas, não dando, assim, o mínimo cumprimento aos direitos fundamentais ao ensino e acesso a uma educação de qualidade, com equipamentos e tecnologias adequadas à vida moderna e à própria dignidade da pessoa humana e ao desenvolvimento da personalidade.
Será assim?
Será que os bustuenses pensam o mesmo?
Será que esta (quiçá desprimorosa, mas seguramente inoportuna) referência à dignidade e desenvolvimento da personalidade da comunidade escolar de Bustos tem alguma coisa a ver com isto?
Haja alguém que dê uma explicação.
Será que esta (quiçá desprimorosa, mas seguramente inoportuna) referência à dignidade e desenvolvimento da personalidade da comunidade escolar de Bustos tem alguma coisa a ver com isto?
Haja alguém que dê uma explicação.