Para que se perceba bem o alcance do que aqui ficou dito, traz-se à ribalta o caso de outra vítima daquele que não deixa de ser um estranho culto que se sucede em cada ciclo de governo nacional: logo após as eleições legislativas, o adjunto do líder de um dos partidos do poder foi por este designado, então na qualidade de Primeiro Ministro, para realizar estudos, trabalhos e prestar conselho técnico no âmbito da respectiva especialidade, com estatuto remuneratório equiparado ao de assessor; e como não podia deixar de ser, acrescido das respectivas despesas de representação e dos subsídios de refeição, férias e Natal.
Para legalizar esta designação foi publicado na 2ª Série do Diário da República de 19 deste mês, o Despacho nº 741/2012 datado do dia 10 do mesmo mês, convalidando o desempenho do nomeado no período compreendido entre 21 de Junho e 30 de Novembro de 2011.
Mas a estória não fica por aqui: o até então designado, foi nomeado em comissão de serviço para exercer o cargo de assessor do Gabinete de Sua Exª o Senhor Primeiro Ministro; e para legalizar esta nomeação foi publicado na 2ª Série do Diário da República do mesmo dia 19 deste mês o Despacho nº 742/2012 datado do dia 9 do mesmo mês, convalidando o desempenho do nomeado a partir do dia 1 de Dezembro de 2011.
Como aqui disse, a propósito de nomeações e da colocação de boys & girls em lugares sempre apetecíveis na estrutura da função pública, já nem vale a pena dizer mais nada.
E a razão pela qual volta a tocar-se no assunto, é apenas e só para dizer que há que ter um mínimo de cuidado e um máximo de decoro na forma como se emprenha a estrutura da administração pública que nos governa com os espermatozóides dos partidos do poder.
Cuidado e decoro que neste caso não aconteceram, pois o que se verifica é depois de um despacho datado de 10 de Janeiro do corrente ano a legalizar a realização de tarefas no período entre 21 de Junho e 30 de Novembro de 2011, é publicado um segundo despacho, com data anterior, ou seja 9 de Janeiro, a nomear o mesmo boy com efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2011.
Dá para entender?