sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

ESTÁ CONFIRMADO: AFINAL SÓ MUDARAM AS MOSCAS!

Pelo que se vai lendo e ouvindo, a propósito de nomeações e da colocação de boys & girls em lugares sempre apetecíveis na estrutura da função pública, já nem vale a pena dizer mais nada.

Mas a situação começa a ganhar foros de desmesurada desfaçatez quando, cumulativamente com as ditas nomeações, surgem as excepções à regra do recebimento dos subsídios de férias e de natal, encapotadas sob a forma de vocabulário habilidoso.

A título meramente exemplificativo (um entre dezenas, obviamente!), refere-se o caso de uma nomeada para exercer funções de apoio à Rede Informática do Governo (RING) e de interface com o Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER) cuja remuneração mensal é de € 1.575,00 actualizável na mesma percentagem do índice 100 da escala salarial das carreiras do regime geral da função pública, acrescida do subsídio de refeição que estiver em vigor (ver extracto do despacho nº 774/2012 publicado aqui)

No entanto, este não é, apenas e só, mais um caso de nomeação; porque se assim fosse, sobre isso, como antes se disse, já nem valia a pena gastar mais tinta.

O que neste caso se verifica é que, para além para além de a nomeada auferir a mensalidade referida, ser-lhe-á também paga, nos meses de Junho e Novembro, uma outra mensalidade de € 1.575,00 € a título de abono suplementar, sendo que todos estes encargos são suportados pelo orçamento do Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior.

E porque assim é, fica-se com a leve sensação que os sacrifícios impostos à populaça não são iguais para todos, e que o estigma relativo à categoria de cada cidadão, de primeira e de segunda, está para durar.

Afinal, nem é querer difícil enganar o zé povinho: basta designar de 'abono suplementar' aquilo que toda a gente sabe conhece por 'subsídios de férias e de natal'!

Muito mais difícil, é conseguir que esse engano passe despercebido.