quarta-feira, 6 de abril de 2011

PURO DESPREZO PELA DEMOCRACIA E PELAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS

Diz a lei (art. 49º da Lei das Finanças Locais) que as autarquias locais devem disponibilizar no respectivo sítio na Internet os documentos previsionais e de prestação de contas, nomeadamente:os relatórios de gestão, os balanços e a demonstração de resultados, inclusivamente os consolidados, os mapas de execução orçamental e os anexos às demonstrações financeiras, dos últimos dois anos.

Como se já estivessem definitivamente aprovados, estão já disponíveis aqui os documentos de prestação de contas referentes ao ano de 2010 do município de Oliveira do Bairro, pese embora a ausência dos dados relativos à execução anual do plano plurianual de investimentos.

Trata-se de documentação que ainda nem sequer foi submetida à apreciação e votação do orgão deliberativo competente ou seja, ainda não está devidamente aprovada e como tal não produz qualquer efeito.

Na verdade, ao órgão executivo (câmara municipal) apenas cabe elaborar e aprovar os documentos de prestação de contas, a submeter à apreciação e votação do órgão deliberativo, ou seja, a apreciação e votação final destes documentos é uma competência própria da assembleia municipal.

O mesmo é dizer que, para quem gere os destinos do executivo municipal, a assembleia municipal não passa de um escolho, estorvo ou orgão menor, a quem não é reconhecida qualquer competência ou devida qualquer importância, designadamente o direito de não aprovar os referidos documentos.

Um gesto de puro e autêntico desprezo pela democracia e pelas instituições democráticas: e daí o espanto aqui manifestado: o bastante justificar o que aqui foi dito!