terça-feira, 1 de junho de 2010

UMA PEQUENA DÚVIDA

A partir de agora, com a publicação da Lei nº 9/2010, ontem dia 31 de Maio de 2010, já é permitido o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
E como a lei portuguesa não obriga a qualquer período mínimo de duração do casamento, é bem possível que a muito curto prazo comecem a surgir os primeiros divórcio de casados do mesmo sexo, os quais, depois de os obterem, podem começar a pesar na celebração de novos casamentos.
Só que, se a lei nada diz quanto à duração do casamento, já impõe a verificação de um um intervalo entre a dissolução de um casamento e a celebração de um casamento subsequente, intervalo este que é de 180 dias para os homens e de 300 para as mulheres.
Trata-se de uma diferença de prazo que se destina a evitar uma dupla presunção de paternidade. No entanto, se uma mulher obtiver uma sentença que declare que não está grávida ou que está separada de facto há mais de 300 dias, pode celebrar casamento decorrido que seja o prazo internupcial de 180 dias.
E é aqui que me surge uma dúvida pequena que a nova lei não desfaz: quando começarem a surgir os divórcios entre dois cônjuges do mesmo sexo, qual o prazo internupcial que terá de ser cumprido?

In: http://dre.pt/pdf1sdip/2010/05/10500/0185301853.pdf