A Comissão Nacional de Eleições (CNE) avisa que, nos dias 28 e 29 de setembro, dia de reflexão e dia de sufrágio, é proibido fazer propaganda.
Em ano de autárquicas especialmente marcado pela campanha eleitoral feita através das redes sociais, os candidatos terão de tomar particular atenção aos conteúdos que publicarem no Facebook ou outras redes sociais na véspera das eleições, avança o Jornal de Negócios.
De acordo com o diário, a proibição é muito abrangente e torna arriscado publicar qualquer tipo de conteúdo nas redes sociais, incluindo o Facebook. “No dia e na véspera da eleição autárquica, é proibido fazer propaganda, independentemente do meio utilizado”, sendo que a proibição “abrange toda a atividade passível de influenciar, ainda que indiretamente, os eleitores quanto ao sentido de voto”, não se ficando pela proibição do “apelo ao voto”, de forma direta, explicou a CNE ao Jornal de Negócios.
Como pena de não respeitar esta regra, o candidato que fizer propaganda na véspera das eleições estará sujeito a multa não inferior a 100 dias, enquanto se for no próprio dia de eleições, o candidato arrisca-se a pena de prisão até seis meses ou multa não inferior a 60 dias.
As autárquicas deste ano têm sido especialmente marcadas pela propaganda através das redes sociais, particularmente no Facebook. Isto trouxe vários desafios à CNE, já que a atual Lei Eleitoral Autárquica não prevê as possibilidades de propaganda que as novas tecnologias permitem.
Com as televisões a terem optado por não fazer a cobertura da campanha eleitoral, os candidatos apostaram nas redes sociais. Como consequência, a CNE já proibiu o pagamento para aumentar a visibilidade dos conteúdos publicados no Facebook, a fim de “proteger os partidos economicamente mais desfavorecidos”.
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