Numa das sessões da assembleia municipal do
anterior mandato, concretamente em 29 de
Dezembro de 2008 e tal como consta da pág. 21 da respectiva acta, aludi à necessidade de publicação
semestral das atribuições de benefícios às pessoas singulares ou colectivas
exteriores ao sector público administrativo a título de subsídio, subvenção,
bonificação, ajuda, incentivo ou donativo, como o exige e impõe a Lei nº 26/94 de 19 de Agosto.
Na sequência dessa intervenção, não obtive qualquer resposta por parte do presidente da câmara.
Na sequência dessa intervenção, não obtive qualquer resposta por parte do presidente da câmara.
Passados mais de três anos verifica-se que aquela
minha intervenção acabou por produzir os seus efeitos, uma vez que essa publicitação foi agora
feita, pela primeira vez, na edição deste mês de Abril do‘Oliveira Informa’.
O meu aplauso, portanto, para essa decisão.
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Já no mandato em curso, e tendo em conta que estão em causa dinheiros públicos, suscitei a questão da exigência de contratos-programa de desenvolvimento desportivo, onde sejam clarificados os objectivos dos apoios concedidos e as obrigações assumidas pelos clubes beneficiários, dando cumprimento às exigências previstas no Dec. Lei nº 273 / 2009, de 1 de Outubro, sempre que estejam em causa atribuições de apoios financeiros da autarquia a clubes desportivos.
Depois deste meu alerta, estes contratos-programa começaram a ser
elaborados, mas a verdade é que a sua publicitação não tem sido posta em
prática, muito embora nos termos da legislação vigente, só a partir da data da
respectiva publicitação é que os ditos contratos-programa entram em vigor.
Conto que um dia destes, também essa publicitação vai acontecer, seja num jornal local seja no boletim municipal; e nessa altura, que se espera estar para breve, cá estarei para aplaudir essa decisão.
O que pode concluir-se, é que em Oliveira do Bairro a oposição talvez
deva ser tida mais vezes na devida conta.
Afinal, são inequívocas as provas de que não anda a 'encher pneus'...