sexta-feira, 7 de agosto de 2015

O QUE FAZER AO FACEBOOK DEPOIS DE MORRER

Opção chega à Europa cinco meses depois dos EUA. Utilizador pode decidir apagar a conta ou pedir a alguém que a mantenha activa como um memorial.

Chama-se Legacy Contact (contacto de legado em português) e já está disponível em alguns países desde Fevereiro mas chega agora à Europa. A opção permite decidir o que fazer a um perfil quando o utilizador morre, incluindo apagá-lo ou delegar a alguém a função de gerir a conta.
Até há cinco meses, o Facebook apagava a conta de um utilizador quando informado da sua morte ou deixava-a intacta, permanecendo visíveis os últimos posts publicados, quando não era alertado para o desaparecimento da pessoa.

Através de “contacto de legado”, o utilizador maior de 18 anos pode escolher entre amigos ou familiares com conta no Facebook quem passa a gerir a conta após a morte em formato memorial. 

“Esta pessoa vai poder marcar uma publicação na tua cronologia, responder aos teus pedidos de amizade novos e actualizar a tua foto de perfil. Não vai poder publicar por ti nem ver as tuas mensagens”, lê-se na na opção “contacto de legado”, que se pode encontrar em definições de segurança no perfil do utilizador.

Quando os utilizadores não indicam qualquer “contacto de legado”, aplica-se o método até agora em vigência: a conta é congelada ou apagada. De qualquer modo, o resultado final acabará por ser esse, mesmo para quem o faça: o Facebook só permite um único “contacto de legado” por conta, estatuto não transmissível. Ainda que, por exemplo, a pessoa designada morra ao mesmo tempo que o proprietário da página. Após a morte do gestor, a conta fica inacessível.

A única forma de contornar esta restrição é ser designado legalmente, em testamento, como o herdeiro digital do dono do perfil. Nesse caso, o Facebook é obrigado a dar acesso. O que a rede social passa agora a permitir é a designação informal de um herdeiro, algo que o Google aceita desde 2013 – foi a primeira grande empresa tecnológica a fazê-lo, para serviços como o Gmail e a “nuvem” de armazenamento de dados online.

Cláudia Bancaleiro, aqui