domingo, 1 de setembro de 2013

CANDIDATO DO CDS À CÂMARA DE OLIVEIRA DO BAIRRO APRESENTA QUEIXA À COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES

A candidatura do CDS à Câmara de Oliveira do Bairro enviou à Comissão Nacional de Eleições uma queixa contra o presidente da Câmara e recandidato nas autárquicas, Mário João Oliveira (PSD), por "violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade".

Em causa está a decisão do autarca, que lidera o município há oito anos, de antecipar as comemorações do Dia Internacional do Idoso para 20 de setembro, em pleno período de campanha eleitoral.

Na queixa enviada ao presidente da CNE, a que a Lusa teve acesso, a candidatura do CDS diz que esta decisão "visa o aproveitamento político e partidário de um evento que, normalmente envolve quase um milhar e meio de idosos eleitores no concelho".

"Não se assinala e comemora uma efeméride ou data de aniversário, antes do dia propriamente dito", sublinha a candidatura do CDS, lembrando que, nos últimos anos, o evento designado por "65 em festa" tem sido assinalado pela Câmara de Oliveira do Bairro no mês de outubro.

A candidatura do CDS considera "escandalosa" esta antecipação feita pela autarquia liderada pelo PSD, apesar da solicitação dos democratas-cristãos para "manter as comemorações na data instituída internacionalmente, com vista ao cumprimento da Lei".

Para o CDS, este facto "coloca em causa a igualdade de oportunidades entre as diversas candidaturas concelhias, já que o atual presidente da Câmara, Mário João Oliveira, do PSD, é recandidato ao município.

"Trata-se inequivocamente de um abuso de poder e incumprimento do estabelecido legalmente, porque em plena campanha eleitoral se está a antecipar um evento que pela fragilidade emocional, psicológica e em alguns não raros casos dependência dos destinatários, pode facilmente ser confundido com uma iniciativa político-partidária, pois, o protagonista é simultaneamente candidato e ainda presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro", alega a candidatura do CDS.

O CDS espera que o executivo seja forçado, por força da aplicação da Lei, a alterar a data do evento para o respetivo Dia Internacional do Idoso, 01 de outubro, ou data posterior, como protocolarmente feito nos anos transatos.

JYDN // ZO - Lusa/Fim, aqui