Celso Mendes, irmão da vítima, disse hoje à Lusa que o recurso do MP pretende que “o tribunal tome uma decisão informada”, uma vez que a Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco (CPCJ) a classificou como “uma criança em risco”.
O tio da criança alega que esta se encontra “enclausurada, aquartelada e sequestrada pelos avós maternos, e também pela progenitora”, a juíza Ana Carriço.
O julgamento de António Ferreira da Silva está marcado para 06 de setembro, e o Tribunal da Relação de Coimbra não deu provimento ao recurso apresentado pelo sogro de Cláudio Mendes para a constituição do tribunal de júri.
Em Março, os pais do advogado Cláudio Rio Mendes apresentaram uma queixa-crime na Procuradoria-Geral Distrital de Coimbra contra a ex-mulher da vítima, e filha do homicida, acusando-a de quatro crimes, incluindo um de falsidade de testemunho, por alegadas falsas declarações prestadas pela magistrada à Polícia Judiciária, no próprio dia do homicídio.
Em causa está ainda um crime de ofensa à memória de pessoa falecida agravado, e dois crimes de ofensa à integridade física, na modalidade de ofensa do corpo e de ofensa à saúde.
Os pais de Cláudio Rio Mendes acusam a juíza de, antes do homicídio, ter dado um murro na cara da vítima e de a magistrada estar a “violentar gravemente” a saúde dos queixosos, ao “impossibilitar a fixação de um regime de visitas à neta”.
O pai da juíza Ana Carriço, suspeito de ter matado Cláudio Rio Mendes, continua a aguardar o início do julgamento por homicídio qualificado, em prisão domiciliária.
Recentemente, António Ferreira da Silva viu o Tribunal Constitucional rejeitar o recurso do arguido, que pretendia ser julgado por homicídio simples.
Em Julho do ano passado, o Tribunal de Águeda decidiu levar a julgamento o engenheiro agrónomo de 63 anos, por um crime de homicídio simples, cuja pena máxima prevista não ultrapassa os 16 anos de prisão, e por posse de arma proibida.
Na sequência desta decisão, o Ministério Público recorreu para o Tribunal da Relação de Coimbra, que alterou a qualificação jurídica do crime para homicídio qualificado, punível até 25 anos de prisão.
Os factos remontam a 5 de Fevereiro de 2011 quando a vítima, um advogado de 35 anos, tinha ido encontrar-se com a filha de quatro anos, como determinado no processo de regulação do poder paternal.
Os acontecimentos ficaram registados num vídeo que foi divulgado na internet. As imagens mostram o acusado, com a neta ao colo, a disparar seis tiros de revólver contra o ex-companheiro da filha.
Após o crime, o alegado homicida entregou-se no posto local da GNR, levando consigo o revólver utilizado.
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