É,
pelo menos, o que ouvi dizer. E quem o diz não é um qualquer. Se
aplicarmos com rigor o princípio da equidade invocado pelo Tribunal
Constitucional (TC), chegamos a várias inconstitucionalidades no
estatuto do funcionário público.
A lei,
escrita e não-escrita, protege o funcionário público do despedimento.
Quando uma empresa deixa de facturar, os trabalhadores vão para o
desemprego, porque a dita empresa tem de fechar portas. Quando deixa de
fazer sentido, uma repartição pública continua aberta. Pior: se, num
acto de loucura, o governo decide fechar a repartição, os funcionários
não são despedidos; são inseridos num quadro de excedentários. Na vida
real, lá fora, onde faz frio, não existem estas redes de segurança
inconstitucionalíssimas.
Em terceiro lugar, parece que a Caixa Geral de Aposentações de V. Exa. garante reformas num regime privilegiado em relação ao resto da população.
E o que dizer da ADSE, a quarta inconstitucionalidade? Durante anos e
anos (décadas?), este exclusivo dos funcionários públicos foi o grande
seguro de saúde do país. Agora, a ADSE parece que está em declínio, mas
isso não apaga os benefícios usufruídos nos anos de glória da ADSE
e não invalida a situação de privilégio ainda existente: um utente
normal tem de ir ao SNS, mas V. Exa. pode ir à clínica/hospital privado
de sua preferência. Durante anos e anos, esta foi a maior
inconstitucionalidade: a melhor parte da saúde financiada pelo Estado era um privilégio de V. Exa. O
TC e os profetas da equidade nunca abriram a boca sobre este assunto e a
expansão da ADSE à população inteira foi sempre um tabu
inconstitucionalíssimo.
Quinta inconstitucionalidade? A taxa de absentismo de V. Exa. é seis
vezes superior à das empresas normais e essas empresas nunca tiveram a
prática das promoções automáticas, outro mistério inconstitucional (o
sexto). Sétima? Por que razão a percentagem do PIB português utilizada para pagar salários da função pública é superior à média europeia?
Oitava? Bom, poderíamos estar aqui o dia todo, poderíamos chegar até à
vigésima, mas por hoje já chega, meu caro amigo. Já estou a transbordar
de inconstitucionalidade, já tenho alíneas de privilégio a sair pelas
orelhas. Para terminar, e enquanto espero pelas considerações do TC
sobre estas alíneas, só queria dizer que continuarei aqui nas galés,
remando ao som do batuque inconstitucionalíssimo de V. Exa.
Henrique Raposo, aqui