O
executivo Municipal aprovou, na semana passada, em reunião de câmara a
proposta de Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento.
A proposta
de regulamento é publicada esta semana em Diário de República, ficando
em discussão pública por um período de 30 dias.
Numa altura em que as autarquias se
confrontam com menos recursos do governo central, a Câmara Municipal
avança, pela primeira vez, com uma forma estruturada de apoio ao
arrendamento para as famílias mais carenciadas.
“Um regulamento que
resulta da consciência de que a habitação, precária e não condigna,
constitui um fato de grande vulnerabilidade à exclusão, e ainda a
constatação da quantidade de agregados familiares que, no concelho de
Oliveira do Bairro, vivem em condições habitacionais desfavoráveis –
quase sempre devido à escassez de recursos para custear um arrendamento
de acordo com o mercado normal”, como sublinha a Vereadora responsável
pelo pelouro da Ação Social, Laura Sofia Pires.
A aprovação desta medida de apoio
social, prevê num primeiro ano um investimento de cerca de 18.000€.
“Trata-se de uma medida que, cria soluções de acesso à habitação justa e
equitativa, ao mesmo tempo que promove uma solução atempada a um
conjunto significativo de problemas habitacionais que diariamente são
colocados a esta Unidade Orgânica de Ação Social. Estamos conscientes
que se o impacto orçamental é grande, será ainda mais relevante na vida
concreta dos munícipes beneficiários, potenciador de um impacto de longo
prazo na vida comunitária” refere a mesma responsável.
Com este regulamento ficam estabelecidos
os critérios inerentes aos subsídios a conceder pela Câmara Municipal, a
nível de Apoio ao Arrendamento, aos agregados familiares mais
carenciados e desfavorecidos consubstanciando-se num subsídio
/comparticipação financeira a fundo perdido para apoio ao arrendamento
habitacional.
O apoio é estabelecido por 12 meses,
renovável, não podendo ultrapassar o período máximo de três anos, pelo
que, necessariamente, terá de ser encarado como uma medida de carácter
temporário e tem como objetivo último a autonomização gradual do seu
beneficiário; o apoio a garantir deverá ter em conta a adequabilidade da
tipologia ao agregado familiar de forma a evitar que um requerente
individual solicite apoio para arrendamento de habitações com Tipologia
de T2 ou T3; serão tidos em conta os rendimentos brutos mensais de todos
os elementos do agregado familiar, com a exceção para as prestações
familiares recebidas ou bolsas de estudo.
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