quarta-feira, 4 de abril de 2012

CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DO BAIRRO APROVOU REGULAMENTO DE APOIO AO ARRENDAMENTO

O executivo Municipal aprovou, na semana passada, em reunião de câmara a proposta de Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento.

A proposta de regulamento é publicada esta semana em Diário de República, ficando em discussão pública por um período de 30 dias.

Numa altura em que as autarquias se confrontam com menos recursos do governo central, a Câmara Municipal avança, pela primeira vez, com uma forma estruturada de apoio ao arrendamento para as famílias mais carenciadas.

“Um regulamento que resulta da consciência de que a habitação, precária e não condigna, constitui um fato de grande vulnerabilidade à exclusão, e ainda a constatação da quantidade de agregados familiares que, no concelho de Oliveira do Bairro, vivem em condições habitacionais desfavoráveis – quase sempre devido à escassez de recursos para custear um arrendamento de acordo com o mercado normal”, como sublinha a Vereadora responsável pelo pelouro da Ação Social, Laura Sofia Pires.

A aprovação desta medida de apoio social, prevê num primeiro ano um investimento de cerca de 18.000€. “Trata-se de uma medida que, cria soluções de acesso à habitação justa e equitativa, ao mesmo tempo que promove uma solução atempada a um conjunto significativo de problemas habitacionais que diariamente são colocados a esta Unidade Orgânica de Ação Social. Estamos conscientes que se o impacto orçamental é grande, será ainda mais relevante na vida concreta dos munícipes beneficiários, potenciador de um impacto de longo prazo na vida comunitária” refere a mesma responsável.

Com este regulamento ficam estabelecidos os critérios inerentes aos subsídios a conceder pela Câmara Municipal, a nível de Apoio ao Arrendamento, aos agregados familiares mais carenciados e desfavorecidos consubstanciando-se num subsídio /comparticipação financeira a fundo perdido para apoio ao arrendamento habitacional.

O apoio é estabelecido por 12 meses, renovável, não podendo ultrapassar o período máximo de três anos, pelo que, necessariamente, terá de ser encarado como uma medida de carácter temporário e tem como objetivo último a autonomização gradual do seu beneficiário; o apoio a garantir deverá ter em conta a adequabilidade da tipologia ao agregado familiar de forma a evitar que um requerente individual solicite apoio para arrendamento de habitações com Tipologia de T2 ou T3; serão tidos em conta os rendimentos brutos mensais de todos os elementos do agregado familiar, com a exceção para as prestações familiares recebidas ou bolsas de estudo.

Retirada daqui