segunda-feira, 5 de março de 2012

QUANDO A CRISE PODE SER BOA

Se a crise não puder mudar a situação de aconchego pantanoso em que nos mergulharam então transformar-se-á numa calamidade. Mas a crise pode ter coisas boas.
Dois exemplos:

A ministra da agricultura, do mar, do ambiente e do ordenamento do território em recente entrevista falou de vários temas importantes para o País.

Explicou da necessidade de sermos autosuficientes em produtos da terra e previu que em cinco anos poderemos atingir essa conquista. Falou em criar um banco de terras no sentido de libertar terras não cultivadas, abandonadas ou sem proprietário, em espaços de cultivo e que possam produzir ou serem transformados em floresta.

Não é uma medida nova em Portugal. Já D. Fernando I tinha promulgado uma lei sobre o aproveitamento dos solos. A conhecida Lei das Sesmarias foi promulgada em Santarém, a 28 de maio  de 1375, e inseriu-se igualmente num contexto de grave crise económica por causa da peste negra, que naquela altura, grassou por toda a Europa. Mas também recentemente a Câmara Municipal de Águeda foi inovadora e lançou no passado mês de abril uma iniciativa que visava recuperar gente e terrenos para a agricultura.

Pelo menos esta visão é bem mais interessante do que uma que esteve na mente de José Sócrates e queria resolver o problema criando mais impostos. Na altura (janeiro de 2006) escrevi que “ao invés de provocarem a mudança de mãos da propriedade para fins naturalmente imobiliários e obscuros, (que é o que vai acontecer), o Estado deveria criar condições de acesso aos terrenos, investir na defesa da floresta, avançar na rega das regiões interiores e quentes, proporcionar a alteração de cultivos menos adequados por outros mais rentáveis ou por pastorícia.”

Acredito que o ministério de Assunção Cristas consiga fazer esta revolução silenciosa trocando satisfatoriamente o dinheiro dos impostos por mais e melhor terra, por mais e melhores agricultores, por mais produção e menos chupismo do governo.

Um segundo exemplo.

A Lei que regula a assunção de compromissos e o pagamento de dívidas em atraso das entidades públicas e que entrou em vigor a 23 de fevereiro. Com esta Lei, as entidades públicas (autarquias incluídas) só poderão contrair compromissos financeiros na medida dos fundos que têm disponíveis ou das receitas que têm previsto para os três meses seguintes. Presumo que esta nova Lei disciplinará o regabofe despesista do setor público. Daqui para a frente, só pode mandar fazer, adjudicar, dar subsídios etc. se puder pagar a 90 dias. O Estado tem que dar o exemplo e como não soube governar-se a Troika explicou que tinha de ser assim.

Vamos ver como corre a coisa.
António Granjeia, no 'Jornal da Bairrada' de 1 de Março de 2012