Portugal vai receber mais de 2,8 milhões de euros de fundos comunitários para co-financiar o programa de distribuição gratuita de fruta nas escolas no ano lectivo de 2012/2013.
Iniciado no ano lectivo de 2009/2010, este regime visa a distribuição de frutas e produtos hortícolas, nos estabelecimentos de ensino público, aos alunos que frequentam o 1.º ciclo dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.
Iniciado no ano lectivo de 2009/2010, este regime visa a distribuição de frutas e produtos hortícolas, nos estabelecimentos de ensino público, aos alunos que frequentam o 1.º ciclo dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.
O regime da fruta escolar (RFE) é uma iniciativa de âmbito europeu e que pretende, através da distribuição gratuita de 1 peça de fruta duas vezes por semana, reforçar as práticas alimentares mais saudáveis e capacitar as crianças e famílias para a adopção de competências que levem a um consumo de fruta em substituição por “lanches” de fraca qualidade alimentar.
O RFE aplica-se em estabelecimentos de ensino público aos alunos que frequentam o 1.º ciclo dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, e é coordenado pelos Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas (MADRP), da Saúde (MS) e o da Educação (ME).
A escola, constituindo-se como veículo privilegiado de acesso à formação dos jovens, afigura-se como a forma ideal de acesso aos destinatários da medida, garantindo os meios adequados para a promoção de hábitos alimentares saudáveis.
Neste sentido, é um factor essencial para a sensibilização da consciência colectiva que determinam a obtenção de resultados sustentáveis no longo prazo a favor da saúde e com vista à luta contra a obesidade.
A DGIDC através do Núcleo de Educação para a Saúde e Acção Social Escolar (NESASE) é co-responsável pela estratégia, acompanhamento, apoio, monitorização, desenvolvimento e avaliação das actividades associadas ao RFE.
O REF visa, assim, promover hábitos saudáveis e uma dieta equilibrada entre as crianças, tendo em mente um grande objectivo – mudar os seus hábitos alimentares, para reduzir a obesidade infantil na Europa (cerca de 22 milhões de crianças têm excesso de peso na UE e, destas, 5 milhões são obesas), no âmbito da estratégia da UE em matéria de nutrição, actividade física e saúde.
A DGIDC através do Núcleo de Educação para a Saúde e Acção Social Escolar (NESASE) é co-responsável pela estratégia, acompanhamento, apoio, monitorização, desenvolvimento e avaliação das actividades associadas ao RFE.
O REF visa, assim, promover hábitos saudáveis e uma dieta equilibrada entre as crianças, tendo em mente um grande objectivo – mudar os seus hábitos alimentares, para reduzir a obesidade infantil na Europa (cerca de 22 milhões de crianças têm excesso de peso na UE e, destas, 5 milhões são obesas), no âmbito da estratégia da UE em matéria de nutrição, actividade física e saúde.
A inclusão de frutas e legumes na dieta alimentar pode desempenhar um papel importante no combate à obesidade. O consumo de frutas e legumes reduz a “densidade energética” da dieta e desempenha também um importante papel de protecção e combate às doenças cardíacas, cancro e diabetes.
Não obstante o carácter internacional da medida, há muitos municípios que apostam no desconhecimento deste facto para fazer crerer aos menos esclarecidos que a implemantação deste programa é da sua inteira e exclusiva responsabilidade.