quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS NÃO PODEM RECEBER OFERTAS SUPERIORES A 150 EUROS

O Governo está a analisar um código de conduta para a Administração Pública, que torna obrigatório o registo de quaisquer ofertas recebidas por funcionários públicos, e impõe um limite de 150 euros para os bens que estes possam aceitar.

O Ministério da Justiça, numa nota enviada esta terça-feira às redacções, afirma ter elaborado uma lei-quadro "para a criação de um Código de Conduta e Ética para a Administração Pública". Este esclarecimento foi enviado na sequência de uma notícia publicada na Imprensa, segundo a qual a proposta só impedia os funcionários de aceitarem ofertas num valor acima de 1505 euros.

"Este Código de Conduta e Ética estabelece que as ofertas de bens recebidas em virtude das funções desempenhadas deverão sempre ser registadas e não exceder o valor máximo de 150 euros", garante o Ministério.

Esta proposta ainda está em debate interno no Governo, e só deverá chegar a conselho de ministros na próxima semana.

Questionado pela Lusa sobre a proposta do Governo, o presidente do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) disse que as regras existentes já são mais restritivas que o limite que o Governo agora quer impor.

"Qualquer trabalhador [da Função Pública] que receba o que quer que seja leva um processo disciplinar, que pode dar despedimento", disse Leodolfo Bettencourt Picanço.

"Não queremos que os trabalhadores recebam o que quer que seja. O que queremos é que sejam pagos pelo seu trabalho. Queremos que os trabalhadores tenham mãos limpas", acrescentou o presidente do STE.

Com efeito, o estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (lei 58/2008) já prevê a pena de despedimento para funcionários que "em resultado da função que exercem, solicitem ou aceitem, direta ou indiretamente, dádivas, gratificações, participações em lucros ou outras vantagens patrimoniais, ainda que sem o fim de acelerar ou retardar qualquer serviço ou procedimento".

Retirada daqui