quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

DIZ QUE É UMA ESPÉCIE DE SINALÉTICA DE TRÂNSITO...

Tem sido colocada alguma sinalética de trânsito no concelho de Oliveira do Bairro, de forma avulsa, quando a verdade é que nenhuma postura está aprovada pelos órgãos competentes, que são a câmara e a assembleia municipais, que convalide e legitime essa colocação.


E assim, o que pode acontecer, é o município poder vir a ser incomodado com reclamações de quem possa ser multado por infringir sinalética que sob o ponto de vista legal é abolutamente inexistente, designadamente no que diz respeito a multas por estacionamento em local proibido.
Referindo um caso concreto, é o que pode acontecer mesmo no centro da cidade, a quem estacionar na Travessa da Rua Dr. Abílio Pereira Pinto, do lado do passeio pedonal recentemente construído, local onde se encontra colocado um sinal que proíbe o estacionamento nesse local, sem que, no entanto, o dito sinal tenha sido aprovado pelos órgãos competentes.
A questão é tão simples quanto isto: em caso de autuação, se o infractor requerer à câmara municipal uma certidão comprovativa de inclusão deste sinal na postura concelhia de trânsito em vigor, o que é que acontece? E não constando este sinal dessa postura, pode o município ser responsabilizado por uma autuação resultante da infracção a um sinal que, afinal, não está aprovado?
É claro que há quem pense que tem toda a razão do mundo quando, em relação a esta mtéria, refere 'que os sinais de trânsito são colocados quando se entende que é oportuno de acordo com informação dos Serviços Técnicos'.
Mas não é bem assim.
E por isso, ao invés desta espécie-de-sinalética-de-trânsito-de-fazer-de-conta, o que podia e devia, ser feito com a colaboração de todas as Juntas de Freguesia e com o conhecimento da autoridade policial, era um levantamento de todos os sinais existentes no concelho, os quais depois de devidamente numerados, deveriam ser identificados num cadastro municipal e integrados numa postura de trânsito concelhia, que neste momento começa já a ser essencial para atender às necessidades da sua regulação.
Aguardemos pelos próximos capítulos.