De um dia para o outro, o espectro da exploração de caulinos na área geográfica do concelho de Oliveira do Bairro parece ter concitado o interesse da população na defesa do seu rincão natal, unindo-a num movimento que parece apostado em juntar armas para participar numa luta contra essa exploração, devido aos danos ambientais que daí resultarão.
Se é importa que todos saibam o que defendem, não é menos importante saber o pretende evitar-se; por isso mesmo, deixa-se aqui uma brevíssima explanação sobre o que são estes mal-amados caulinos.
Perante estes elementos técnicos existentes, o que parece evidente é que nada aponta para a existência de uma importante jazida de caulino na área da Palhaça e Oiã, ou pelo menos de quantidades que justifiquem a sua exploração com a consequente destruição do coberto vegetal existente, e cuja reposição, mesmo sendo concretizada, não impedirá os efeitos negativos das poeiras e das centenas de camiões que terão que atravessar o local.
O que leva à conclusão, aparentemente elementar, de que embora o objectivo inicial passe pela exploração de caulino, o sucesso da exploração nunca fica posto em causa, uma vez que, à falta de caulino ocorrerá sempre a exploração de areias, uma das matérias-primas produzidas e comercializadas pela empresa José Aldeia Lagoa & Filhos, S.A..
E como todos sabemos, grão (de areia) a grão (de areia), há sempre alguém (empresas) a encher o papo: é que, “as areias são o único produto mineral não combustível e não metálico de que Portugal é, e muito, deficitário na oferta. Este facto conduz a preços altos e a uma procura de origens alternativas, incluindo algumas que denotam assinalável criatividade da indústria”.
Perante isto, parece mais do que clara a razão pela qual a exploração de caulinos no concelho de Oliveira do Bairro, a ser concedida, poderá constituir-se como um atentado ambiental e à qualidade de vida da população local.
Um desfecho que não se deseja, mas que poderá muito bem vir a acontecer se a tramitação do processo administrativo fôr infectada com anormalidades ou sobressaltos ou seja, se no âmbito do seu decurso se verificarem inversões ou alterações procedimentais, designadamente se a avaliação dos eventuais impactos, designadamente ambientais, hídricos, agrícolas, arqueológicos e sociais, não for objectiva, global e integral.
Se esta intromissão de factores e influências exteriores não ocorrer, é espectável que o pretendido licenciamento não seja deferido pelo Governo, uma vez que, e desde logo, estão em causa direitos fundamentais do ponto de vista ambiental, arquitectónico e hidrográfico, sendo mais do que justificados os receios pela saúde pública com a poluição da água, poluição sonora e destruição de solos agrícolas.
Se esta intromissão de factores e influências exteriores não ocorrer, é espectável que o pretendido licenciamento não seja deferido pelo Governo, uma vez que, e desde logo, estão em causa direitos fundamentais do ponto de vista ambiental, arquitectónico e hidrográfico, sendo mais do que justificados os receios pela saúde pública com a poluição da água, poluição sonora e destruição de solos agrícolas.
Absolutamente inultrapassável deve ser a defesa dos direitos das populações, concretamente no que concerne aos danos irreparáveis, ou pelo menos de difícil reparação, decorrentes do aumento de circulação rodoviária por parte das viaturas pesadas a utilizar na exploração, quer camiões quer maquinaria, e a destruição de solos agrícolas e das linhas de água e ribeiros, com secagem de nascentes que alimentam os poços para utilização predominantemente agrícola; noutra perspectiva, podem ser mesmo mais do que justificados os receios pela saúde pública com a poluição da água e a poluição sonora.
Importa recordar que a Feira da Palhaça é ponto de actividade comercial de muitos agricultores da zona que para além do consumo próprio, também cultivam para aí venderem directamente ao consumidor.
Assim sendo, e com vista à análise do pedido formulado, o que cumpre ao Governo é não abdicar da elaboração de um inquérito por entidade independente, com vista à confirmação da veracidade dos indícios de existência de caulino na área em apreço, e bem assim de uma avaliação de impacte ambiental que, em qualquer situação, equacione a exploração de caulino no local.
Importa igualmente não perder de vista a opinião técnica especializada nos domínios da geologia mineira, hidrologia e hidrogeologia, e de que é exemplo Manuel Abrunhosa para quem “A exploração de recursos minerais é essencial para a economia e desenvolvimento das nações e terá de o ser também para o das regiões em que se insere. Corresponde à valorização de recursos endógenos que nada fizemos para criar, mas que devemos fazer tudo para, ou preservar para as gerações vindouras como um capital a acumular juros, ou explorar com a máxima rentabilidade da comunidade e das empresas envolvidas, no respeito pelas técnicas e pela legislação ambiental. E também no respeito pelas opções da populações que possam ser, de alguma forma, interessadas ou afectadas. A exploração mineira não pode contribuir para o pesado passivo ambiental que criou noutros tempos, nem para ser foco de conflitualidade social”.
Assim sendo, se outros valores mais altos não se levantarem, o indeferimento do pedido de concessão não é uma miragem: importa não ignorar que a empresa requerente é a accionista principal da UNIPASTA - Pastas Cerâmicas S.A., empresa esta que comercializa pastas cerâmicas destinadas ao subsector cerâmico dos pavimentos e revestimentos que conta como clientes os grupos PAVIGRÉS e REVIGRÉS, a RECER e a DOMINÓ, entre outros.
Única no país pelas suas características e pela nova linha de produtos que desenvolve, as ecopastas, e tendo como principal accionista o grupo LAGOA, através da empresa José Aldeia Lagoa & Filhos S.A., a competitividade da UNIPASTA - Pastas Cerâmicas S.A. no mercado, permite-lhe o fornecimento de matérias-primas de qualidade a preços altamente competitivos.
O mesmo é dizer que o interesse da empresa José Aldeia Lagoa & Filhos, S.A. na exploração de caulinos na área geográfica do concelho de Oliveira do Bairro, é do interesse da UNIPASTA - Pastas Cerâmicas S.A., e, por tabela, do interesse das suas principais clientes, entre as quais se encontram grupos com sede em concelhos limítrofes, tais como Águeda (REVIGRÉS) e Anadia (PAVIGRÉS), mas também do próprio concelho de Oliveira do Bairro (RECER) e até do concelho de Condeixa-a-Nova (DOMINÓ).
Com a calma e serenidade que se impõe, aguardemos pois pelos novos capítulos desta novela que ainda agora vai no seu início.