segunda-feira, 15 de agosto de 2011

FANATISMO CLUBISTICO 1 - 0 ISENÇÃO NA INFORMAÇÃO

"As leis futebol protegem Benquerença neste caso. Porque se insere na lei 12, que diz que um puxão ou agarranço deve ser punido com falta. Ela é tão subjectiva que permite que se marque este lance. Eu não marcaria."

Depois do jogo VSC (Guimarães) 0 - 1 FCPorto, foi cómico o programa de informação desportiva que a SIC Notícias apresentou ao mundo.

Desde logo, porque o painel apresentava um resultado (1-1) que não corresponde à realidade; mas o mais interessante, foi ouvir da boca do sagaz e proeminente comentador de serviço (pago pela empresa de televsão, ao serviço de uns clubes, e contra outros), que o lance de que resultou marcação da grande penalidade de cuja conversão resultou a vitória da equipa visitante, se insere nas infracções que devem ser punidas com falta.

Até disse que a lei que pune a infracção cometida é a lei 12. No entanto, disse a iluminada figura que esta é uma lei que protege o árbitro!!!

E porquê? Porque se trata de uma lei objectiva (um puxão ou agarranço deve ser punido com falta), mas que o árbitro deve aplicar subjectivamente!!!!

Alguém entende? Acho que não!

Dito de outro modo, o que a patética figurinha quis dizer foi que o árbitro aplicou a lei, ou seja ajuizou corretamente, mas não deveria tê-lo feito ou seja, deveria ter-se furtado ao cumprimento da lei;

É que, rematou, se fosse ele, o dito comentador, a apitar o jogo não marcaria a dita infracçao ou seja, não cumpriria a lei.

A criatura só não disse, mas todos perceberam, que no seu douto entendimento as leis do futebol devem ser cumpridas em função da côr das camisola que podem favorecer ou prejudicar.

Palavras para quê?