A importância que a área de desenvolvimento social deve assumir nas políticas autárquicas, determina que o Município de Oliveira do Bairro apresente um programa municipal no âmbito da acção social, que integre um conjunto de medidas definidas para articular e melhorar a oferta de serviços existentes no concelho.
Na verdade, a família constitui, no actual contexto socioeconómico, um espaço privilegiado de realização pessoal e de reforço da solidariedade intergeracional, sendo dever do Estado a cooperação, apoio e incentivo ao papel insubstituível que a mesma desempenha na comunidade.
Só que, as actuais tendências demográficas e as que se prevêem para as próximas décadas traduzem-se num decréscimo significativo da taxa de natalidade.
Por outro lado, o envelhecimento populacional tem provocado uma forte distorção na pirâmide geracional, com consequências negativas no desenvolvimento económico;
Neste conspecto, considerando a crescente intervenção dos municípios no âmbito das políticas de acção social, com vista à promoção da melhoria da qualidade de vida dos munícipes, faz sentido implementar em Oliveira do Bairro um conjunto de medidas especificamente direccionadas para as famílias, criando incentivos adicionais, no sentido de controlar e contrariar essa realidade e os problemas dela resultantes.
E porque é do interesse do município de Oliveira do Bairro a promoção de incentivos específicos que conduzam, por um lado, ao aumento da natalidade e, por outro, à fixação e melhoria das condições de vida de jovens famílias no concelho, o incentivo à natalidade e apoio à família apresenta-se como uma medida que visa contribuir para a melhoria das condições de vida dos recém-nascidos do concelho.
Compete às autarquias locais a promoção da resolução dos problemas que afectam as populações, principalmente aquelas que se encontram mais desprotegidas, de acordo com a competência prevista no artigo 241º da Constituição da República Portuguesa e na alínea c), nº 4, artigo 64, da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Neste contexto, e numa tentativa de antecipar as consequências destas problemáticas, entende a Câmara Municipal de Oliveira do Bairro proceder à criação de um incentivo à natalidade com vista por um lado, a poder inverter a situação actual relativa aos nascimentos, promovendo a melhoria das condições de vida da população, especialmente das crianças nos primeiros meses de vida; e por outro lado, tendo em conta o facto do subsídio ter que ser dispendido no comércio local, visando-se o fomento da economia do concelho, constituindo-se como uma mais-valia, uma vez que impulsionará os hábitos de consumo no comércio local.
(Nota justificativa da proposta de «Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família no Concelho de Oliveira do Bairro» discutida e rejeitada pela maioria do executivo municipal de Oliveira do Bairro na reunião de 12 de Maio de 2011, como pode ver-se aqui).
