sábado, 21 de maio de 2011

EMPRESA PRESIDIDA POR PASSOS COELHO CONDENADA POR NEGLIGÊNCIA AMBIENTAL

Líder do PSD era presidente da Ribtejo à data das descargas de águas residuais com níveis de enxofre superiores aos permitidos na lei.

A empresa Ribtejo, da qual Pedro Passos Coelho foi presidente entre 2005 e 2009, foi condenada a pagar 60 mil euros por negligência devido a descargas de águas residuais (uma infracção classificada como muito grave), com níveis de enxofre 15 vezes superiores aos permitidos por lei, em 2008.

O líder do PSD confirmou ao i que "teve conhecimento [da questão] através da directora do aterro", mas garante que se tratou de uma "situação excepcional e pontual, sem impactos ambientais".

A Ribtejo - Tratamento e Valorização de Resíduos Industriais, S.A., é proprietária e exploradora do aterro de resíduos não perigosos da Carregueira-Chamusca, que tem como principal objectivo receber os resíduos industriais produzidos nas indústrias dos 21 concelhos do distrito de Santarém. A 12 de Fevereiro de 2008 foi realizado um controlo das águas residuais, no ponto de descarga da linha de água afluente à Ribeira das Lamas. A inspecção deu conta de níveis muito superiores de sulfitos e sulfuretos, compostos de enxofre. A situação estaria fora da lei, e foi condenada pela Inspecção-Geral do Ambiente.

"Não se encontravam a ser cumpridos dois parâmetros relativos aos limites de emissão, sendo que, apesar de o valor limite para ambos [sulfitos e sulfuretos] ser de 1,0 mg/l, só é contra-ordenação quando ultrapassam 2,0 mg/l, o que largamente sucedeu no presente caso", pode ler-se no acórdão do Tribunal Judicial da Golegã, a que o i teve acesso. A concentração de sulfitos obtida durante a inspecção foi de 34 mg/l SO3 e quanto aos sulfuretos foi obtida uma concentração de 27 mg/l. A empresa foi condenada, a 26 de Novembro de 2009, a pagar uma coima de 60 mil euros por contra-ordenação muito grave, tendo ficado ainda no processo que a Ribtejo agiu por negligência e não por dolo.

"Níveis muito superiores de enxofre aos permitidos na lei inibem o crescimento de vida vegetal e animal. São tóxicos para a vida aquática", afirmou ao i Rui Berkemeier, do Grupo de Resíduos da Quercus. "Além do mau cheiro, uma descarga com estes níveis de sulfuretos cria uma carência imediata de oxigénio, ou seja, pode aumentar o aparecimento de espécies que realizam a fotossíntese (algas e outros), que irão evoluir para a produção de substâncias tóxicas para os peixes e para a saúde de quem usar estes recursos (uma vez que entra na cadeia alimentar)", explicou ao i Carmen Lima, especialista em resíduos da Quercus.

A Ribtejo recorreu para o Tribunal da Relação de Évora, que voltou a condenar a empresa a pagar 60 mil euros de coima mais o valor das custas judiciais, a 24 de Junho de 2010, numa altura em que Pedro Passos Coelho já não dirigia a empresa. Segundo diz ao i o líder do PSD, a coima foi paga pela Ribtejo.

A defesa da Ribtejo justificou os níveis elevados de enxofre com o facto de os resíduos recebidos conterem enxofre e utilizarem ácido sulfúrico, que também é rico em enxofre, para tentarem regularizar o pH do lixiviado. Segundo o acórdão do tribunal, a empresa utiliza o sistema de osmose inversa, que, segundo afirma, apresenta os melhores resultados para este tipo de tratamento, fazendo ainda controlos internos extra que não são obrigatórios.

"Esse sistema de tratamento é o recomendado pelas agências de Ambiente europeias, incluindo a Agência Portuguesa do Ambiente, por ser o mais eficaz e apresentar os melhores resultados", justificou o líder do PSD, acrescentando que se tratou de uma "situação excepcional e pontual". "Importa perceber se a situação foi pontual ou é recorrente, uma vez que os efeitos no ambiente e na saúde das populações são cumulativos. De qualquer forma, mesmo sendo uma situação pontual, são sempre situações que não deverão ocorrer. É para isso que existem limites de descarga definidos", assegurou a especialista em resíduos da Quercus.

Apesar de o tribunal ter reconhecido que a adição de ácido sulfúrico pode aumentar o nível de sulfuretos e sulfitos nas águas residuais e de o sistema ser à data o que apresenta "melhores resultados", a empresa acabou por ser condenada.

"O que é certo é que a lei não prevê qualquer excepção à verificação destes valores-limite de emissão ou qualquer possibilidade de tais valores serem ultrapassados pontualmente, pelo que nada mais resta senão respeitar os valores-limite impostos por lei, ainda que a qualidade dos resíduos que recebe pontualmente possam ser mais ricos em determinados componentes", lê-se no acórdão.

Ana Sá Lopes e Sónia Cerdeira, aqui