Mas como (in)felizmente o executivo no poder municipal de Oliveira do Bairro é pródigo em brindar-nos com sucessivas oportunidades, recordam-se a seguir três (apenas três para não ser fastidioso) situações recentes em que foi a contribuição pró-activa da oposição que ‘salvou’ as propostas apresentadas sem que se tenha verificado a correspondente humildade de reconhecer esse contributo.
A primeira ocorreu na última reunião do executivo, quando se apreciava e discutia um requerimento de licenciamento de projecto de loteamento e das respectivas taxas. Referi nessa altura que o requerimento de loteamento enfermava de ilegitimidade, na medida em que uma das comproprietárias do prédio, indicada como requerente do licenciamento, nem havia assinado o requerimento, nem se fazia representar por procurador com poderes para o efeito, uma vez que a procuração outorgada há mais de seis anos a favor da co-subscritora do requerimento, não conferia a esta poderes para requerer o dito licenciamento de projecto de loteamento; e assim, porque de poderes especiais se trata, estes nem podem ser presumidos nem considerados tacitamente outorgados. E concluí dizendo que só votaria favoravelmente a proposta, caso a deliberação fosse condicionada à legitimação do requerido por parte da comproprietária do prédio indicada como requerente que, face à inexistência de poderes, não se encontrava devidamente representada pela mandatária que em seu nome subscrevera o requerimento.
A verdade é que apesar de os técnicos juristas do município presentes na reunião terem reconhecido a inexistência de poderes na procuração junta ao processo, o executivo no poder não acolheu o reparo feito, optando por manter a proposta como estava, tendo a deliberação sido aprovada apenas com os seus votos favoráveis (ver ponto 13 da acta da respectiva reunião).
A verdade é que apesar de os técnicos juristas do município presentes na reunião terem reconhecido a inexistência de poderes na procuração junta ao processo, o executivo no poder não acolheu o reparo feito, optando por manter a proposta como estava, tendo a deliberação sido aprovada apenas com os seus votos favoráveis (ver ponto 13 da acta da respectiva reunião).
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Outro exemplo foi a aprovação de um relatório de avaliação de um determinado prédio sito na EN 235, para a qual o perito recorreu ao critério do custo de construção por m2 para o concelho da Mealhada e considerando como restrições, para além de outras, quer o uso do solo de uma suposta “1ª Circular Sul” e bem assim da Estrada Municipal 592 (que não existem no local). Pese embora a oposição ter apontado estas incorrecções, o certo é que o executivo no poder não as reconheceu; no entanto, na reunião seguinte, foi apresentada uma proposta de correcção dos referidos lapsos (ver ponto 3 da acta da reunião de 11 de Novembro de 2010 e ponto 6 do aditamento da acta da reunião de 25 de Novembro de 2010). Tudo como se nunca a oposição tivesse, antes, suscitado tais questões!!!
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Outra destas situações ocorreu com a apresentação de uma proposta de comparticipação financeira a um clube desportivo sob a forma de protocolo, quando a lei determina que a mesma tem de revestir a forma de contrato programa de desenvolvimemnto desportivo; perante a chamada de atenção da oposição, o executivo mo poder limitou-se a referir que a proposta seria votada como contrato programa de desenvolvimento desportivo sem reconhecer que esta alteração se devia a um qualquer lapso para o qual a oposição havia chamado a atenção (ver ponto 4 da acta da reunião de 27 de Janeiro de 2011).
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Apesar disso, ainda aparecem os estrategas do poder a fazer abordagens próprias de quem são o que lhes dizem para ser, a quererem reescrever a história do passado sem darem oportunidade ao sempre incómodo contraditório e que, só por isso, não podem deixar de ser tidos como simulacros de convicções!
Devem estar mesmo convencidos que Oliveira do Bairro é um município de parolos...
Devem estar mesmo convencidos que Oliveira do Bairro é um município de parolos...