segunda-feira, 4 de outubro de 2010

DUQUES E CENAS TRISTES NADA PUDERAM CONTRA REI DE TRUNFO E QUARTETO DE ASES

A última sessão da assembleia municipal de Oliveira do Bairro foi uma oportunidade para dissipar quaisquer dúvidas qua ainda pudessem subsistir sobre a divergência de conceitos que, oposição e poder têm de "legalidade", "fiscalização do poder" e “acompanhamento da actividade autárquica”.

Uma divergência que raia o ridículo quando a seu favor o poder agora instituído utiliza como arma de arremesso o argumento de que nunca, enquanto oposição, qualquer dos seus eleitos subscreveu qualquer participação, administrativa ou judicial, tendente à fiscalização da actividade autárquica desenvolvida pelo então poder, argumento este que assim, esclarece de forma inequívoca o seu (des)conhecimento dos direitos e deveres dos seus eleitos para um normal funcionamento das instituições.

Ao insistir bater nessa já mais que gasta tecla, o poder instituído apenas demonstra, e de forma lamentável, que continua a ignorar que, no exercício das suas funções, os eleitos locais estão vinculados, entre outros, ao cumprimento de alguns princípios, de entre os quais, e em matéria de legalidade e direitos dos cidadãos, cumpre observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos actos por si praticados ou pelos órgãos a que pertencem – art. 4º, nº 1, al. a) do Estatuto dos Eleitos Locais aprovado pela Lei nº 29/87, de 30 de Junho.

Com referência ao ocorrido na dita sessão da assembleia, importa referir que durante o período de discussão da proposta de alteração do Regulamento do Exercício de Diversas Actividades sujeitas a Licenciamento Municipal, o líder de uma das bancadas da oposição, elogiando a bondade e a acuidade da aprovação deste documento, necessidade colocou reservas quanto à certeza jurídica do mesmo, face à incongruência evidente existente entre a redacção de algumas das propostas e a redacção da proposta final do documento.

Pedindo abundantes desculpas pelo 'atrevimento' de colocar em causa uma proposta que o presidente da câmara e a bancada do poder haviam considerado absolutamente imaculada, o referido membro da assembleia municipal acabou por fazer com que o poder e os seus acólitos tivessem 'metido os pés pelas mãos' ao pretenderem justificar o injustificável, culminando a sua actuação de duques com a triste cena de concluir que 'com ou sem gralhas, o documento seria votado sem qualquer rectificação'.

Perfeitamente frustrado com estas impensáveis respostas de quem alardeia poder e de quem vinca um prepotente mando, André Chambel numa jogada de autêntico rei de trunfo, acabou mesmo por se dirigir ao presidente da mesa da assembleia referindo que a indignidade de uma resposta deste calibre era justificativa da desnecesidade de envio de documentação aos membros da assembleia, ou até mesmo de realização de sessões deste órgão deliberativo, dado o evidente desmerecimento e a clara desconsideração que o trabalho e o estudo dos assuntos por parte dos membros da assembleia merecia por parte de um poder que não aceita a existência de lapsos evidentes, nem reconhece gralhas impossíveis de ignorar.

Depois de uma breve suspensão dos trabalhos da iniciativa da mesa da assembleia, o presidente desta deu sequência aos trabalhos para votação do documento, antecedendo-a de uma declaração prévia: que a própria mesa da assembleia reconhecia 'a imperfeição do documento' em apreciação, deitando por terra a argumentação balofa e parola que o poder se esforçara por impingir à assembleia.

Desta forma sublime, o presidente da mesa da assembleia municipal de Oliveira do Bairro não só mostrou carácter vertical e imparcialidade partidária, mas também destreza de raciocício e sensatez na intervenção, um notável quarteto de ases que nos tempos que correm muito poucos políticos conseguem reunir.

O recado que, subtilmente, foi dado ao poder em exercício, foi o seguinte: as sugestões da oposição (quer no seio do executivo, quer na assembleia municipal), não são mera birra política e, a mais das vezes devem ser tidas em consideração (pois não só salvaguardam e defendem o interesse público da autarquia, como respeitam o fim público dos poderes em que os seus membros se encontram investidos), e não esmagadas pelo arbitrário 'quero, posso e mando' de quem tutela o poder.

E quando se esperava que o presidente da câmara assumisse a rectificação das referidos lapsos e gralhas, por despacho próprio a ratificar posteriormente pelo órgão executivo, nada disto aconteceu; por esta razão, e com a imperfeição reconhecida pela própria mesa da assembleia, a dita proposta de alteração do Regulamento do Exercício de Diversas Actividades sujeitas a Licenciamento Municipal foi aprovada pela assembleia municipal, mantendo inalterados os referidos lapsos e as apontadas gralhas.

O que, obviamente, não pode deixar de lamentar-se.