Depois de ouvidos os municípios de Alenquer, de Anadia, de Cantanhede, de Coimbra, da Mealhada, de Oliveira do Bairro, de Soure e de Vila Franca de Xira. e de promovida a audição aos municípios de Arruda dos Vinhos, de Azambuja, de Condeixa-a-Nova e de Pombal, o Conselho de Ministros resolveu definir que, para efeitos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros nº 12/2009, de 27 de Janeiro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2010, de 27 de Abril, os traçados do troço compreendido entre Pombal e Oliveira do Bairro da ligação Lisboa-Porto da rede ferroviária de alta velocidade são os identificados nas plantas constantes do anexo à resolução aqui publicada.
