Constituição da República Portuguesa
Artigo 126º
Sistema eleitoral
2. Se nenhum dos candidatos obtiver esse número de votos, proceder-se-á a segundo sufrágio até ao vigésimo primeiro dia subsequente à primeira votação.
3. A este sufrágio concorrerão apenas os dois candidatos mais votados que não tenham retirado a candidatura.
Se é a própria Constituição da República Portuguesa a consagrar que para a eleição do Presidente da República não são considerados os votos em branco, sendo eleito o candidato que obtiver mais de metade dos restantes votos, o que aconteceria se mais de metade dos eleitores expressassem o seu sentido de voto de forma nula?