Novo portal garante anonimato dos informadores e dá-lhes conta dos processos. Objectivo é ter mais pormenores sobre os casos denunciados, diz directora do DCIAP.
A partir de agora, as denúncias sobre corrupção não vão, simplesmente, "cair em saco roto". Mesmo que caiam, os denunciantes serão informados. Caso as revelações ao Ministério Público estejam sustentadas, o denunciante será informado sobre o desenrolar da investigação.
É isto que pretende o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), que, esta semana, lançou na Internet, em http://www.pgr.pt/, um site dedicado à denúncia de casos de corrupção. Um magistrado vai receber e reencaminhar as queixas recebidas.
"Queremos interagir com as pessoas que denunciem casos de corrupção, informá-las sobre o destino que tiveram as suas denúncias: se foi aberto um inquérito ou pedindo mais informações para que se possa aprofundar o que é denunciado", explicou ao DN Cândida Almeida, directora do DCIAP. E esta interacção passará pelo fornecimento de uma chave de acesso personalizada para uma área do site na qual o denunciante receberá as informações sobre o andamento das investigações.
A directora do DCIAP adiantou ainda ao DN que um dos motivos que levaram o departamento a criar o site para as denúncias se prende com a possibilidade de "obter denúncias mais detalhadas". Isto porque "muitas das denúncias que nos chegam são anónimas e muito genéricas. Se alguém denunciar o mesmo através do site, nós podemos pedir mais informações, garantindo às pessoas confidencialidade quanto à sua identidade".
Aliás, no próprio site da Internet que o DCIAP criou, são explicadas algumas "medidas de protecção" dos denunciantes de corrupção caso, por exemplo, sejam funcionários públicos: "A lei garante que os trabalhadores da administração pública e de empresas do sector empresarial do Estado que denunciem os factos de que tenham conhecimento no exercício das suas funções ou por causa delas não podem ser prejudicados, sob qualquer forma, incluindo a transferência não voluntária."
Se o Ministério Público avançar para uma acusação num processo, o denunciante pode pedir transferência de serviço e tal não lhe poderá ser recusado.
As testemunhas de um processo também podem beneficiar de algumas medidas de protecção, como a não revelação da sua identidade e a audição por videoconferência e com imagem e voz distorcidas.
Apesar de todas as garantias, Paulo Morais, ex-vereador da Câmara do Porto que chegou a denunciar várias suspeitas de corrupção, salienta um aspecto: "A iniciativa é boa, mas a procuradoria tem de passar uma mensagem de confiança aos cidadãos. Convencê-los de que a sua contribuição não acarretará consequências para as suas vidas e que as investigações darão origem a acusações e a condenações em tribunal. Este é o grande desafio da Procuradoria-Geral da República", declarou ao DN o ex-autarca, actualmente membro da secção portuguesa da Transparência Internacional, uma organização que luta contra a corrupção.
Até porque, como recordou Paulo Morais, o último caso que envolveu a participação activa de um cidadão na denúncia de corrupção acabou com o denunciante na qualidade de arguido. Ricardo Sá Fernandes foi um agente infiltrado que gravou conversas do empresário Domingos Névoa com este a disponibilizar-se para pagar 200 mil euros de forma a que o seu irmão, o actual vereador José Sá Fernandes, desistisse de um processo sobre os terrenos da Feira Popular. Conclusão: Domingos Névoa foi condenado a pagar cinco mil euros de multa. Ricardo Sá Fernandes dez mil por ter difamado o empresário de Braga.
O antigo vereador também mostrou algumas reservas quanto à protecção da identidade do denunciante, tendo em conta que as denúncias são feitas através da Internet e "é fácil identificar um IP". Para Paulo Morais, o MP terá ainda de fazer um esforço de forma a divulgar o novo site junto, por exemplo, de funcionários públicos, já que estes podem denunciar vários casos de corrupção.
Carlos Rodrigues Lima, aqui
