sábado, 14 de agosto de 2010

HÁ CADA VEZ MENOS INCENDIÁRIOS PRESOS


Em 2009 havia 55 a cumprir pena, menos 33 do que em 2005. Novo Código Penal veio limitar a prisão preventiva.

A detenção de três pastores, anunciada ontem pela Polícia Judiciária, fez elevar para 24 os incendiários presos desde o início do ano. Mas o número de pessoas a cumprir pena por crime de incêndio tem vindo a cair desde 2005.

Os dados da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP) mostram que no final do ano passado estavam detidos nas cadeias 55 incendiários, menos 33 do que quatro anos antes. Em 2008 eram 51, em 2007, 82 em 2006, 85 e em 2005 88 os detidos por este crime .

Fonte policial atribui esta redução à "natureza extraordinariamente complexa" da investigação ao crime de fogo florestal e à entrada em vigor do novo Código do Processo Penal que veio "limitar a prisão preventiva".

O novo Código começou a ser aplicado em Setembro de 2007, ano em que estavam presos 82 incendiários. No ano seguinte, esse número caiu para 51.

Ontem, dia em que os bombeiros combateram mais de 300 incêndios, PJ anunciou a dentenção de mais três. Os homens entre os 19 e os 72 anos de idade, não têm antecedentes criminais. O caso mais caricato ocorreu em Tabuaço, tendo sido o próprio presidente da Câmara Municipal, João Ribeiro, a dar o alerta de início do incêndio quando se encontrava a sobrevoar de helicóptero o local de Longra, numa missão de reconhecimento.

O fogo foi ateado através do incêndio de um pequeno monte de pinhas e ramagens. Os outros dois suspeitos foram detidos em Sernancelhe e Mogadouro, sendo imputada a cada um deles a responsabilidade de, pelo menos, dois crimes de incêndios florestal.

"São todos pastores", diz ao DN o director nacional adjunto da PJ, Pedro do Carmo, acrescentando que "parte importante" dos incêndios florestais têm como objectivo a renovação de pastagens.

Em todo o caso, Pedro do Carmo acrescenta que nas presentes condições meteorológicas atear fogo em mato "não deixa de ser um acto dolosamente criminoso", uma vez que quem o faz "não pode deixar de antecipar a possibilidade de o fogo fugir ao seu controlo, destruir floresta, casas e eventualmente causar a morte a terceiros".

O crime de incêndio florestal é punido com pena de prisão entre 3 e 12 anos, no caso de se tratar de actuação dolosa, ou com pena entre um e oito anos se o fogo resultar de comportamento negligente, sendo que o Ministério Público atribui a estes inquéritos um carácter de "urgência", promovendo mesmo durante as férias judiciais "todos os actos de inquérito relacionados, nomeadamente, com a detenção e o interrogatório de suspeitos, bem como com a aplicação de medidas de coacção".

Em 2009 as forças de segurança receberam 3788 participações relativas a crime de incêndio doloso (a que se somam 3604 participações de incêndios de origem negligente), das quais resultou a abertura de meio milhar de inquéritos-crime e a detenção de 121 pessoas, 93 por cento das quais do sexo masculino.

Pedro do Carmo diz que o número de inquéritos "não pode ser directamente confrontado" com o número de detidos uma vez que um único suspeito pode ser autor de diversos incêndios. "O que sucede frequentemente é que depois de identificado o suspeito de um crime [de fogo posto] acaba por se produzir prova que lhe permite imputar outros incêndios".

Luís Maneta, aqui