sábado, 12 de junho de 2010

VIA SACRA DA VERDADE EM 14 ESTAÇÕES E 1 ORAÇÃO FINAL

1ª Estação
Na página 4 do JORNAL DA BAIRRADA do dia 20 de Maio de 2010, foi publicada uma notícia intitulada «Câmara nega à ANOB colocação de placa na parede do cemitério».

2ª Estação
Trata-se de uma notícia relativa a uma deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro no dia 29 de Abril de 2010 sobre a colocação de uma placa comemorativa do 85º aniversário da morte do Padre Acúrcio, cuja notícia foi ontem publicada em http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/pais/concelho.aspx?Distrito=Aveiro&Concelho=Oliveira%20do%20Bairro&Option=Interior&content_id=1590373

3ª Estação
O último parágrafo desta notícia é o seguinte: «Mário João Oliveira, presidente da Câmara, afirma nada acrescentar em relação ao que consta na acta. Sublinhou, no entanto, que “o assunto foi votado por unanimidade e a acta foi lida em voz alta e assinada pelas pessoas”. Mais, “a redacção que está na acta foi ditada, neste ponto, pelo vereador Jorge Mendonça"»;

4ª Estação
Trata-se de uma declaração absolutamente extraordinária, uma vez que o presidente da câmara municipal de Oliveira do Bairro atribui a um vereador da oposição a autoria da redacção de uma deliberação, quando a verdade é que quem está presente nas reuniões sabe bem que nem sequer é permitido ditar para as actas as respectivas declarações de voto!

5ª Estação
Na reunião seguinte (do dia 27 de Maio de 2010) informei o senhor presidente da câmara que pretendia ver desfeitas todas as dúvidas e equívocos relativos a esta questão, tendo solicitado a imediata audição da gravação da reunião do Executivo de 29 de Abril, na parte relativa à aprovação da respectiva acta, para confirmar que não tinha sido eu a ditar para a acta a redacção da dita deliberação.

6ª Estação
Esta solicitação visava aproveitar o facto de, nesse momento, estarem presentes todos os interessados directos: o senhor presidente da câmara, o jornalista subscritor da notícia, e eu próprio enquanto alegado autor do teor da deliberação.

7ª Estação
Pelo senhor presidente da câmara foi dito que a audição da gravação tinha de ser requerida por escrito, o qual seria sujeito a posterior despacho a proferir em 10 dias.

8ª Estação
No dia seguinte, em 28 de Maio de 2010, solicitei a audição da gravação da reunião de 29 de Abril.

9ª Estação
O senhor presidente da câmara municipal de Oliveira do Bairro deferiu esta audição, aprazando-a para ontem, 11 de Junho, pelas 9h 30m.

10ª Estação
Depois de proceder à audição da gravação da reunião, confirmei o que efectivamente ocorreu ou seja, que não tive qualquer intervenção na redacção de indicada deliberação, e que nem sequer me pronunciei sobre a mesma; porque me concedeu o privilégio da sua presença nesta audição, também o senhor presidente da câmara pôde ouvir a gravação e confirmar que nenhuma participação tive na redacção final da acta.

11ª Estação
Transcrevo de seguida o teor da deliberação sobre a aprovação da acta da reunião «A Câmara Municipal deliberou por maioria com o voto contra do Vereador Jorge Mendonça, nos termos do n.º 1 e do n.º 2 do art.º 92.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovar a presente Acta. Pelo Vereador Jorge Mendonça foi entregue uma Declaração de Voto, a qual fica apensa à presente Acta, dela fazendo parte integrante»; esta deliberação está acessível em http://www.cm-olb.pt/files/3/documentos/20100503161115191508.pdf

12ª Estação
Transcrevo de seguida o teor da declaração que apresentei para justificar o voto contra a aprovação da acta: «Até à presente data votei sempre favoravelmente à aprovação das Actas das quinze reuniões já realizadas; e fi-lo, porque os respectivos conteúdos, apesar de omissos relativamente à essência da maior parte das vicissitudes ocorridas nas referidas reuniões, nunca referirem a verificação de quaisquer ocorrências que não tenham, efectivamente ocorrido. No entanto, na última reunião da Assembleia Municipal, verificaram-se factos que conduzem à conclusão de que há quem tire proveito do vazio das Actas das reuniões do Executivo para colocar em causa, não só o desempenho, mas principalmente a probidade dos que nestas participam e têm intervenção. Quanto à assinatura das Actas, e porque após a respectiva aprovação estas apenas têm de ser assinadas pelo Senhor Presidente da Câmara e por quem as lavra, tenho entendido a sua subscrição como um ritual meramente informal. Por estas razões, a partir desta data e enquanto se mantiver o critério de elaboração das Actas do Executivo, não só votarei sempre contra a sua aprovação, como renunciarei à faculdade que me tem sido concedida de as subscrever».

13ª Estação
Será que o JORNAL DA BAIRRADA atribuíu ao senhor presidente da câmara declarações que este não produziu? Se assim foi, trata-se de uma estranha forma de produzir informação pública!

14ª Estação
Ou será que apesar de destituídas de qualquer verdade, o senhor presidente da câmara de Oliveira do Bairro produziu mesmo tais declarações? Se assim foi, trata-se de uma estranha forma de fazer política, e de exercer o poder que a maioria assegurou!

ORAÇÃO FINAL
Quem foi infiel à verdade que tenha a dignidade de o assumir!