Acaba de ser distribuído o OLIVEIRA INFORMA do mês de Junho, de cujo suplemento constam algumas das deliberações tomadas pela câmara municipal de Oliveira do Bairro. De entre estas, destacam-se duas, relativas à atribuição de subsídios ao Oliveira do Bairro Sport Clube na reunião de 29 de Abril de 2010, as quais referem expressamente que foram tomadas «por maioria, com o voto contra do Vereador Jorge Mendonça».
Como anteriormente tornei público em http://pracadomunicipio.blogs.sapo.pt/9390.html, a razão desse meu voto assentou no simples facto de entender que para as ditas deliberações não havia quórum deliberativo mínimo.
Basta ler a acta da reunião publicada em http://www.cm-olb.pt/files/3/documentos/20100503161115191508.pdf para confirmar que nas ditas deliberações apenas estiveram presentes três dos sete membros do executivo.
Bem sei que há quem tenha entendimento diverso mas não será esta, certamente, a última vez a haver interpretações jurídicas opostas. E até pode muito bem acontecer que um dia destes surja por aí algum iluminado a defender que a ser assim, haveria determinados assuntos que poderiam nunca ser deliberados; mas uma coisa é que a lei consagra e outra muito diferente é o que a lei deveria consagrar para evitar a verificação deste tipo de situações; e, claro, quando a lei é má, não falta quem, à custa de uma interpretação habilidosa, faça dela uma boa lei. Nada que espante, portanto.A referência ao facto de eu ter votado contra a atribuição de subsídios ao Oliveira do Bairro Sport Clube desacompanhada da transcrição da parte de deliberação que refere expressamente a não participação na discussão e votação de quatro dos sete membros do executivo, e principalmente de que foi esta a razão pela qual votei contra induz, de forma ostensiva, os munícipes em erradas e escusadas lucubrações.
Trata-se de uma técnica de saloia demagogia, já gasta e há muito ultrapassada, em que a bota não bate com a perdigota, a fazer lembrar as cantorias do impagável Zé Cabra, nas quais a música nunca dá com a letra.