REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da
Região Autónoma da Madeira n.º 22/2012/M
Contra a extinção de freguesias — Em
defesa do poder local democrático
A Assembleia da República
aprovou no passado dia 13 de abril a Proposta de Lei n.º 44/XII, apresentada
pelo Governo da República, intitulada «aprova o regime jurídico da
reorganização administrativa territorial autárquica», e que, na prática, mais
não é do que uma ferramenta legal que aponta para a extinção de centenas de
freguesias em todo o País.
Considerando que, ao
contrário do anunciado «reforço da coesão», o que daqui resultaria seria mais
assimetrias e desigualdades, dado que juntar os territórios mais fortes, mais
ricos ou com mais população com os mais fracos ou menos populosos — em áreas
urbanas ou rurais — traduzir -se -ia em mais atração para os primeiros (os que
sobreviverão como freguesias) e mais abandono dos segundos (os que verão as
suas freguesias liquidadas).
Ou seja, mais abandono,
menos investimento local, menos serviços públicos, menos coesão para quem menos
tem e menos pode.
Considerando que, ao
contrário dos «ganhos de eficiência e de escala» que resultariam da «libertação
de recursos financeiros», o que se teria era menos proximidade e resposta
direta aos problemas locais com menos verbas e recursos disponíveis. Para além
do novo corte de verbas do Orçamento do Estado previsto para 2013, as chamadas majorações
de 15% para as freguesias «agregadas» sairiam do montante global do Fundo de
Financiamento das Freguesias (FFF), ou seja, seriam retiradas ao montante destinado
ao conjunto das freguesias, e mesmo as prometidas novas competências seriam
construídas à custa das verbas dos municípios.
Considerando que qualquer
reforma administrativa territorial que se pretendesse séria deveria, ao
contrário da liquidação de centenas de freguesias, criar as condições e afetação
dos meios indispensáveis ao exercício das atribuições e competências, que hoje
lhe são negados, e ao mesmo tempo concretizar a regionalização como a
Constituição da República Portuguesa determina, indispensável a um processo de
descentralização que se pretenda coerente, a uma reforma da Administração
Pública racional, ao desenvolvimento económico regional e à defesa da autonomia
municipal.
Considerando que as
freguesias representam, em termos do Orçamento do Estado, apenas 0,1% do total
e em nada contribuem para a dívida pública, mais clara fica a intenção do
Governo: atacar o poder local e os direitos das populações ao bem-estar e à
satisfação das suas necessidades locais.
Considerando que a
liquidação de centenas de freguesias representaria um enorme empobrecimento
democrático, o enfraquecimento da afirmação, defesa e representação dos
interesses e aspirações das populações que a presença de órgãos autárquicos
assegura, o aprofundamento das assimetrias e perda de coesão (territorial, social
e económica), o abandono ainda maior das populações, o acentuar da
desertificação e, ainda, mesmo que o neguem os promotores desta designada
«reorganização administrativa territorial autárquica», um ataque ao emprego
público, já que milhares de trabalhadores das freguesias extintas terão, como
destino futuro, o despedimento ou a mobilidade;
Considerando que a
manifestação nacional de freguesias do passado dia 31 de março, convocada pela ANAFRE
— Associação Nacional de Freguesias e por plataformas locais, contra a
liquidação das freguesias, constituiu uma inapagável resposta das populações em
defesa da sua identidade e raízes, uma poderosa expressão de afirmação dos seus
direitos e identificação com as suas freguesias e respetivos órgãos
autárquicos, tal como já o fora o Congresso da ANAFRE em 2 e 3 de dezembro de 2011,
o Encontro Nacional de Freguesias de 10 de março de 2012, assim como as
múltiplas manifestações de descontentamento, conjuntas ou de cada freguesia e
município:
Assim, em conformidade com
a Constituição da República Portuguesa e com o Estatuto Político –Administrativo
da Região Autónoma da Madeira e de acordo com o Regimento, a Assembleia
Legislativa da Região Autónoma da Madeira delibera:
1 — Manifestar a sua
oposição face a qualquer proposta de liquidação de freguesias e afirmar a
defesa do atual número de freguesias, por aquilo que representam para as populações,
com reforço das suas competências e meios financeiros. Nenhum órgão autárquico
foi eleito com o mandato para liquidar freguesias.
2 — Exortar a ANAFRE —
Associação Nacional de Freguesias, a ANMP — Associação Nacional de Municípios Portugueses
e a AMRAM — Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira a não
pactuarem com este processo, não indicando representantes para a chamada
«Unidade Técnica».
3 — Reivindicar do
Presidente da República a não promulgação desta legislação, em conformidade com
as suas responsabilidades constitucionais e em consonância com as suas
declarações contra o agravamento das assimetrias locais e regionais, a
desertificação e o despovoamento e em defesa da identidade local.
4 — Apelar a todos os
autarcas, aos trabalhadores das autarquias, ao movimento associativo e às
populações em geral para o prosseguimento da luta e das diversas ações contra a
extinção de freguesias e em defesa do poder local democrático.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 16 de maio de 2012.
O Presidente da Assembleia Legislativa,
José Miguel Jardim Olival de Mendonça
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