sexta-feira, 9 de março de 2012

MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DO BAIRRO


Na sequência do pedido apresentado pela entidade gestora, Águas da Região de Aveiro - AdRA, S.A., a Administração da Região Hidrográfica (ARH) do Centro, I.P., organismo competente à época, elaborou, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro, uma proposta de delimitação e respetivos condicionamentos dos perímetros de proteção para as captações de água subterrânea de Silveira e de Troviscal, no concelho de Oliveira do Bairro, foi aprovada pelo Governo a delimitação dos perímetros de proteção das indicadas captações.

Retirada daqui