Esta semana foram inúmeras as notícias que davam conta da necessidade dos sistemas financeiros mundiais - em geral - e dos europeus - em particular - adotarem regras mais rígidas para evitar a repetição da atual crise.
Sem querer discutir em detalhe a bondade deste tipo de "intenções", certamente muito merecedoras de respeito, interessa-me aqui - e de forma mais detalhada - discutir a segurança financeira e as suas implicações para os países e para as pessoas.
Começando pelas implicações para os países, estas parecem-me por demais evidentes se, por exemplo, atentarmos na situação atual de um país como a Ucrânia. Longamente exposto a ditadores sem escrúpulos e a fluxos de saída de capitais em direção a paraísos fiscais (e a outros locais de difícil rastreio), a falência das instituições financeiras ucranianas trouxe a ruína e a pobreza extrema ao seu povo, situações que desencadearam a atual guerra civil.
E por mais que custe - no atual contexto - admitir uma semelhante premissa, ela é uma evidência. Já relativamente às implicações para as pessoas é - em meu entender - também facilmente demonstrável que uma ameaça séria de desmoronamento do sistema financeiro é um prelúdio de uma guerra civil mais ou menos prolongada. Na verdade, as sociedades modernas e desenvolvidas assentam numa confiança mútua e na ideia de repartição do risco, com as evidentes implicações para a nossa segurança individual.
Assim sendo, uma ameaça de falência dos bancos, com a concomitante disrupção dos fluxos de trocas entre as pessoas e as empresas constitui - por si só - uma ameaça à segurança nacional. Ora, assegurar que tal não acontece constitui - obviamente -uma das obrigações dos responsáveis políticos.
Contudo - e no atual contexto de crise financeira e social - seria no mínimo hipócrita esquecer que foi o sistema financeiro que nos trouxe ao ponto onde nos encontramos. Por isso mesmo - e se este quiser readquirir algum do respeito que outrora teve - terá de aceitar uma mudança profunda. E essa mudança passa pela sua regulação externa e pela responsabilização criminal daqueles que não souberam - em devido tempo - acatar o seu dever fiduciário e ético perante as sociedades.
É que se os bancos não podem falir, os seus responsáveis podem - certamente - ser punidos.
Paulo Pereira de Almeida, aqui