quarta-feira, 21 de agosto de 2013

A GUERRA DAS FREGUESIAS

É nas freguesias que as interpretações que os tribunais têm feito da lei de limitação de mandatos mais ridículo tornam este processo de judicialização da política que os deputados não quiseram evitar, passando o aclaramento dos eleitores para trás de eventuais benefícios dos eleitos.

Tratando-se da menos poderosa das autarquias que compõem o Poder Local, a freguesia tem sido palco de todos os descaramentos partidários, ou seja, de impugnações a eito, vindas até de partidos que aprovaram a lei. O que é uma distinta hipocrisia relativamente, por exemplo, às impugnações que o Bloco de Esquerda tem assinado coerentemente tanto de candidatos a presidentes de juntas de freguesia como de câmaras municipais.

Concorde-se, ou não, a coerência ainda é uma forma de aclarar os eleitores sobre os prós e contras das posições políticas que são tomadas. O que deveria impedir quem assinou a lei de fazer de conta em situações de maior melindre e impacto mediático, como são as candidaturas às presidências de câmaras, e, ao mesmo tempo, disparar impugnações a torto e a direito a reboque de espúrias lutas de fregueses, designadamente as motivadas por uniões destas pequenas autarquias.

Pior que o descaramento hipócrita que os eleitores não deixarão de reconhecer em muitas das impugnações que enxameiam o processo eleitoral em grande parte das freguesias dos 308 municípios, é o que está a acontecer em alguns tribunais cíveis por efeito desta insensata judicialização da vida política.

Pode um presidente de junta em fim de terceiro mandato ser candidato em oitavo lugar numa lista para uma nova freguesia que resulta da união daquela em que era presidente com uma outra freguesia ao lado?

Pode, porque assim sentenciou o tribunal.

E pode um outro presidente de junta nas mesmas condições do anterior ser candidato em segundo lugar?

Não pode, porque assim sentenciou o mesmo tribunal. Com o argumento da grande probabilidade de substituição.

Por exemplo extremo: bastaria morrer o primeiro e o segundo tornar-se-ia presidente.

Acontece que para morrer basta estar vivo, pelo que ninguém pode garantir que os sete primeiros de uma lista, seja ela qual for, não possam vir a morrer. Tornando presidente, de junta ou de outra coisa qualquer, o oitavo.

Sendo a freguesia a mais pequena das autarquias - e, sublinho, a menos poderosa -, não deixa de ser aí mesmo que boa parte da melhor natureza do Poder Local se exprime em ações de vizinhança solidária. Daquelas que requerem dos políticos mais coração que carteira e mais devoção que fundos europeus.

Também por isto, esta perturbante judicialização das eleições autárquicas é imperdoável.

Manuel Tavares, aqui