quinta-feira, 13 de junho de 2013

DINHEIROS PÚBLICOS A TROCO DE CAMAROTES VIP

Começam a ser visíveis os resultados da investigação promovida pelo Departamento de Investigação e Acção Penal de Aveiro contra a Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro (CIRA) por alegada atribuição ilegal de apoios publicitários no valor de 38.000 euros ao Beira-Mar para as épocas 2011/2012 e 2012/2013, na sequência da queixa apresentada pelo deputado socialista na Assembleia Municipal de Estarreja, Pedro Vaz.

O caso surgiu há um ano, quando a Assembleia Municipal de Estarreja aprovou por unanimidade uma moção apresentada pelo deputado municipal socialista a exigir esclarecimentos da autarquia e da CIRA sobre os apoios atribuídos ao clube aveirense.


Segundo o protocolo assinado com o clube aveirense, a CIRA receberia em troca 19 lugares em camarote 'prestige' no Estádio Municipal de Aveiro, 40 bilhetes por jogo para a I Liga de futebol e lugares de estacionamento em zona VIP.

Na altura, a CIRA justificou este investimento, dizendo tratar-se de um «contributo financeiro com grande importância institucional», com a pretensão de ver o Beira-Mar cada vez mais como «o clube desportivo de referência da região de Aveiro, no que respeita ao mais alto nível da competição nacional de futebol de onze».

No entanto, e por considerar que não tinham sido reunidos minimamente os pressupostos legais imperativos para este tipo de dispêndio de dinheiro público, tendo em conta as restrições legais aplicáveis a subsídios para desporto profissional, Pedro Vaz solicitou a investigação da situação ao Ministério Público.

Para além do presidente da Câmara de Ílhavo, Ribau Esteves, que preside à Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro (CIRA), a investigação abrange também os presidentes de Câmara José Eduardo Matos (Estarreja), Rui Cruz (Vagos), João Agostinho (Albergaria-a-Velha), Joaquim Baptista (Murtosa), Mário João Oliveira (Oliveira do Bairro), Gil Nadais (Águeda), Manuel Soares (Sever do Vouga) e Manuel Alves Oliveira (Ovar).

Entre os arguidos estão ainda o ex-presidente da Câmara da Murtosa, Santos Sousa, que actualmente ocupa o cargo de direCtor de Segurança Social do Centro Distrital de Aveiro, e os vereadores Carlos Santos e Pedro Ferreira, da Câmara de Aveiro, Silvério Regalado, da Câmara de Vagos, e Jorge Eduardo Sampaio, da Câmara de Anadia.

Recorde-se que na sessão da Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro realizada em 24 de Fevereiro de 2012, o Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, deu nota da correspondência chegada à Assembleia Municipal, lendo o teor do ofício recebido do Presidente da Assembleia Municipal de Estarreja, com o seguinte teor:

No passado dia 19 de Agosto o Conselho Executivo da Comunidade intermunicipal da Região de Aveiro (CIRA) deliberou, entre outras coisas, apoiar financeiramente o Sport Clube do Beira-Mar, no valor de 20.000 Euros, conforme a própria CIRA divulgou em Nota de imprensa a 24 de Agosto e que se encontra disponível no site da mesma.  

De acordo com as notícias da comunicação social esse apoio revestiu-se na compra de um camarote para que, ao que se sabe, os Srs. Presidentes de Câmara pudessem assistir aos jogos de futebol com os amigos.

No capítulo das GOP referente ao desporto apenas se enuncia a promoção de uma identidade desportiva da Região de Aveiro e a criação de uma rede de programação desportiva assente no desporto de natureza relacionado com a água (rios, ria e mar). No orçamento é necessário um cabal esclarecimento da rubrica em que foi inserido esta despesa da CIRA.

Recorde-se que a CIRA é um ente publico conforme se pode Ier claramente no n.º 1 do Artigo 1° dos Estatutos da mesma. (vide Anuncio n.º 6215-A/2008, publicado em Diário da Republica a 16 de Outubro de 2008) e em nosso entender este financiamento carece de Iegalidade.

A Lei de Bases do Desporto (Lei n.º 30/2004 de 21 de Julho) é clara nos seus artigos 65° e 66° dizendo que o financiamento público só é devida a clubes desportivos tendo “por objeto planos ou projetos específicos que não caibam nas atribuições próprias das associações e federações e não constituam um encargo ordinário dos mesmos clubes". - Diz ainda que, com a exceção supracitada, só as federações desportivas dotadas de estatuto de utilidade pública desportiva podem beneficiar de subsídios, comparticipações ou empréstimos públicos.

É ainda referido que os apoios públicos carecem sempre de contratos-programa de desenvolvimento desportivo regulados pelo Decreto-Lei n.º 273/2009 de 1 de Outubro. Que no seu artigo 1° é também clara quanto à necessidade imperativa de contrato-programa de desenvolvimento desportivo no que concerne a apoio financeiro, material, Iogístico e patrocínios desportivos.

Assim a Assembleia Municipal de Estarreja, ao abrigo das disposições legais e regimentais habilitantes, requer de imediato ao Sr. Presidente da Assembleia Municipal de Estarreja que solicite ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Estarreja:

a) O Contrato-Programa realizado com o Sport Club do Beira-Mar que proporcionou o apoio de 20 mil euros;

b)  O esclarecimento cabal por parte do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Estarreja (membro do Conselho Executivo da CIRA) e do Sr. Presidente da CIRA e Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo a justificação do apoio financeiro e se o mesmo se trata, efetivamente, da aquisição de um Camarote ao Beira-Mar e excluindo os restantes clubes desportivos abrangidos pela Comunidade intermunicipal, como por exemplo o Clube Desportivo de Estarreja e a Associação Atlética de Avanca.

c)   O Regulamento de atribuição dos lugares disponíveis no camarote aos cidadãos de  Águeda, Vagos, Aveiro, Estarreja, Sever do Vouga, Albergaria-a-Velha, Murtosa, Anadia, Ílhavo, Ovar e Oliveira do Bairro;

d)   Que envie a presente Moção e respetiva deliberação a todas as Assembleias Municipais dos Municípios da CIRA, bem como a todos os órgãos sociais da CIRA.

O Presidente da Assembleia Municipal de Estarreja.”