O tribunal de instrução criminal (TIC) da Comarca do Baixo Vouga, em Aveiro, condenou a juíza Ana Joaquina Ferreira da Silva ao pagamento de duas unidades de conta (204 euros) por ter faltado ontem à audiência de debate instrutório.
Um caso de difamação que moveu, juntamente com o pai, António Ferreira da Silva (condenado a 20 anos de cadeia por homicídio do advogado Cláudio Rio Mendes), contra intervenientes num programa de televisão onde foi abordado o conhecido caso de disputa parental.
Hernâni Carvalho (jornalista e comentador televisivo), Quintino Aires (psicólogo, comentador televisivo), Paulo Sargento (psicólog, comentador televisivo), Nuno Graciano (apresentador televisivo), Vanessa Oliveira (apresentador televisivo) e Celso Rio Mendes (engenheiro, irmão de Cláudio Rio Mendes) estão acusados por difamação e publicidade e calúnia (dois crimes cada).
Hernâni Carvalho (jornalista e comentador televisivo), Quintino Aires (psicólogo, comentador televisivo), Paulo Sargento (psicólog, comentador televisivo), Nuno Graciano (apresentador televisivo), Vanessa Oliveira (apresentador televisivo) e Celso Rio Mendes (engenheiro, irmão de Cláudio Rio Mendes) estão acusados por difamação e publicidade e calúnia (dois crimes cada).
Os factos remontam a março de 2011, durante o programa “Companhia das Manhãs”, da SIC, um mês depois do homicídio que vitimou o advogado portuense, no parque da Mamarrosa, Oliveira do Bairro, quando visitava a filha, à data de três anos, baleado pelo pai da ex-companheira, a juíza Ana Carrriço.
O Ministério Público (MP), findo o inquérito, decidiu não acompanhar a acusação pública, entendendo que o jornalista, apresentadores e entrevistado “limitaram-se a comentar” o caso e a imagens do crime captadas por telemóvel. Quanto aos psicólogos, “emitiram o seu parecer técnico” sobre as circunstâncias dos factos e reflexos na evolução do crescimento da menor.
Na ação judicial, a família Ferreira da Silva reclama também o pagamento de uma indemnização civil por danos patrimoniais de cinco mil euros por cada um dos crimes imputados aos arguido, totalizando 60 mil euros.
O ato final da instrução acabaria por ser adiado para o final do mês, atendendo a que um dos arguidos, através do seu advogado, pediu prazo para analisar novos documentos entregues pelo representante dos demandantes.
António Gomes, o juiz de instrução criminal que ficou conhecido aquando dos interrogatórios judiciais do processo Face Oculta, indeferiu ontem um outro requerimento dos queixosos que pediram para o tribunal solicitar, junto da TVI, gravações do programa “Querida Júlia”, em Março e já desta semana, onde alguns dos arguidos voltaram a intervir em termos considerados de igual modo difamatórios, bem como certidões de processos judiciais envolvendo o falecido. “Não cabe ao tribunal pedir estes elementos oficiosamente”, justificou o juiz, remetendo a tarefa para os queixosos.
Antes, o advogado de Celso Rio Mendes, José Ricardo Gonçalves, considerou o processo “mais uma tentativa de perseguição criminal encetada pelos assistentes”, deixando ainda o seu protesto por manterem a alegação, afastada no acórdão do julgamento do homicídio, segundo a qual Cláudio Rio Mendes padecia de doença mental.
António Ferreira da Silva viu recentemente a Relação de Coimbra negar provimento ao recurso em que pedia para aguardar trânsito em julgado do processo de homicídio em prisão domiciliária. Aguarda agora pelo recurso do acórdão, tendo o seu advogado, Celso Cruzeiro, mantido que o arguido deveria ser acusado por homicídio voluntário (até 5 anos de cadeia).
Os pais de Cláudio Rio Mendes, por sua vez, aguardam que a Segurança Social indique uma técnica para acompanhar a visita da neta reguladas por acórdão do tribunal de família de Aveiro. Os avós não voltaram a estar com a menina depois da tragédia da Mamarrosa.
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