domingo, 7 de abril de 2013

JÁ PODEMOS DIZER À TROIKA...

O Tribunal Constitucional defendeu aqueles de entre os nossos concidadãos que, estando entre os menos protegidos, tinham sido atingidos pela austeridade inscrita no Orçamento do Estado de 2013 à revelia dos princípios de igualdade e proporcionalidade que são pilares da Constituição da República.

A justiça não é mais justa apenas porque decida defender o pobre contra o rico, nem os juízes do Tribunal que votaram favoravelmente as quatro declarações de inconstitucionalidade do OE- ou seja: cortes nos subsídios de férias dos pensionistas e reformados da Função Pública, nos subsídios de desemprego e de doença ou ainda em bolsas para investigação - basearam as suas decisões nessa perspetiva moralizante.


Porém, não é menos verdade que não está interdito à justiça que, para ser mais justa, ou verdadeiramente justa, possa, pelas suas decisões, acabar por proteger os mais desfavorecidos. Ora, esta é de toda a evidência a conclusão que podemos tirar do trabalho do Tribunal Constitucional. 

Desde logo porque uma das quatro declarações de inconstitucionalidade acaba por defender os que tendo trabalhado toda uma vida, pagando impostos e taxas sociais para se protegerem, ficariam sem parte significativa de rendimentos presumidos como garantidos sem sequer terem a hipótese de os substituírem, dado estarem já fora do mercado do trabalho ativo.

De resto, as outras declarações de inconstitucionalidade têm em comum essa mesma qualidade social na aplicação da justiça: ninguém pode contestar que o desemprego e a doença sejam, de par com a privação de liberdade, as mais penalizantes circunstâncias de vida; como de evidência social se trata acautelar que, entre outros, jovens de grande potencial possam manter remunerações e bolsas intactas de modo a prosseguirem as suas carreiras com o reconhecimento científico da União Europeia.

Além de jurídica e socialmente justas, estas quatro declarações de inconstitucionalidade estão justificadas pela violação de princípios que não podem ser incluídos entre os artigos da Constituição que os defensores de uma maior neutralidade política gostariam de ver expurgados em sede de revisão.

Feita justiça, resta a questão de saber como substituir os cerca de 1,3 mil milhões de euros de receitas que ficam a faltar.

Para além da óbvia pressão que há de ser posta na redução mais apressada da despesa do Estado, talvez tenhamos de vir a atribuir à Constituição da República os últimos e decisivos louros por uma honesta e virtuosa revisão dos termos temporais e de juros acordados com a troika para pagamento da ajuda financeira que têm prestado ao país. Agora sim, o Governo tem o argumento supremo da lei suprema para renegociar.

Retirada daqui