O Tribunal Constitucional chumbou quatro normas do Orçamento do Estado de 2013: violam a Constituição os artigos 29º (suspensão dos subsídios de férias dos funcionários públicos), 31º (cortes nos salários e nos subsídios dos docentes, bolseiros e investigadores do privado ou financiados fora do OE), 77º (suspensão dos subsídios de férias dos reformados) e 117º (cortes nos subsídios de doença e desemprego).
As normas são chumbadas com efeitos retroativos a 1 de janeiro deste ano. Assim, tudo indica que o rombo no Orçamento seja relativamente reduzido face ao pacote todo que estava em causa, que ascenderia a 5.000 milhões de euros ou mais. Ficam a faltar cerca de 1.312 milhões de euros em termos líquidos (já descontando o IRS que o Fisco vai passar a receber).
As normas são chumbadas com efeitos retroativos a 1 de janeiro deste ano. Assim, tudo indica que o rombo no Orçamento seja relativamente reduzido face ao pacote todo que estava em causa, que ascenderia a 5.000 milhões de euros ou mais. Ficam a faltar cerca de 1.312 milhões de euros em termos líquidos (já descontando o IRS que o Fisco vai passar a receber).
Todas as restantes normas passaram no crivo do Tribunal, designadamente a Contribuição Extraordinária de Solidariedade que afecta os pensionistas mais ricos, como o Presidente da República, e o agravamento do IRS, que afecta a esmagadora maioria dos trabalhadores do que também vai para a frente.
A medida que suspende os subsídios de férias dos funcionários valerá, em termos líquidos (já descontando o efeito do IRS que o Governo agora irá receber), cerca de 619 milhões de euros (800 milhões de euros brutos).
O TC aprovou o corte de salários dos funcionários públicos, mas deixou de fora o grupo dos trabalhadores com "contratos que visem o desenvolvimento de atividades de docência ou de investigação e que sejam financiados por entidades privadas, pelo Programa Quadro de Investigação & Desenvolvimento da União Europeia ou por instituições estrangeiras ou internacionais, exclusivamente na parte financiada por fundos nacionais do Orçamento do Estado." Esta deverá ser uma perda residual para o Governo, embora não se saiba quantos profissionais pode atingir. Deverão ser uma minoria, em todo o caso.
A medida que suspende os subsídios de férias dos funcionários valerá, em termos líquidos (já descontando o efeito do IRS que o Governo agora irá receber), cerca de 619 milhões de euros (800 milhões de euros brutos).
O TC aprovou o corte de salários dos funcionários públicos, mas deixou de fora o grupo dos trabalhadores com "contratos que visem o desenvolvimento de atividades de docência ou de investigação e que sejam financiados por entidades privadas, pelo Programa Quadro de Investigação & Desenvolvimento da União Europeia ou por instituições estrangeiras ou internacionais, exclusivamente na parte financiada por fundos nacionais do Orçamento do Estado." Esta deverá ser uma perda residual para o Governo, embora não se saiba quantos profissionais pode atingir. Deverão ser uma minoria, em todo o caso.
Este grupo é ainda isentado da suspensão dos subsídios de férias e de Natal, como irá acontecer a todos os funcionários públicas. Uma vez mais, o racional é que como estes investigadores e bolseiros são pagos por privados, entidades estrangeiras e fundos europeus não deverão ser penalizados com as medidas que visam o empregados públicos.
O Tribunal declarou ainda a inconstitucionalidade da suspensão dos subsídios de férias dos reformados que ganhem mais de 600 euros, uma medida que devolve 90% do subsídio e poderá penalizar a execução orçamental anual em cerca de 503 milhões de euros (695 milhões em termos brutos).
Finalmente, o TC entendeu, por uma questão de "proporcionalidade", vetar os cortes aos beneficiários de subsídios de doença e desemprego. Esta medida valerá cerca de 190 milhões de euros.
A estimativa inicial do Dinheiro Vivo apontava para um rombo líquido de 900 milhões de euros porque o valor de partida para os subsídios de férias de funcionários e pensionistas fora calculado de forma diferente.
Os atuais cálculos (definitivos) emergem dos valores inscritos no relatório do OE/2013.
Retirada daqui