Na última reunião da câmara municipal de Oliveira do Bairro, estiveram presentes vários elementos dos órgãos sociais da 'Chão Verde - Associação Ambientalista do Norte da Bairrada'; transcreve-se de seguida o teor da intervenção que, no período de intervenção do público, os representantes desta instituição não puderam apresentar na íntegra, face ao enfado manifestado pelo senhor presidente da câmara.
Face
aos acontecimentos subsquentes à emissão, por parte da Câmara Municipal de
Oliveira do Bairro, de um parecer favorável para alteração do PARP da Pedreira
Barroquinha que acabou por se tornar num parecer para INSTALAÇÃO E EXPLORAÇÃO
DE ATERRO DE INERTES, propomos os seguintes procedimentos para reposição da
legalidade:
1) A Câmara Municipal deve revogar a sua deliberação com
base nos seguintes argumentos:
a. Fundamentação jurídica para a revogação apresentada
pelo Vereador Dr. Jorge Mendonça no seu requerimento de revogação;
b. Informar a Direcção Regional da Economia do Centro
(DREC) de que a Pedreira se encontra parcialmente instalada também no Concelho
de Vagos e assim o parecer tem que ser solicitado também a esse município,
aguardando Oliveira do Bairro tal pedido para depois elaborar um parecer
conjunto dos dois municípios;
c. Ou, em alternativa à alínea b) acima, emitir parecer
desfavorável, pura e simplesmente à DREC, e de imediato, argumentando que não
pode emitir parecer favorável sobre uma área que extravaza para além das
delimitações do seu próprio Concelho.
2) Após a revogação do primeiro parecer, deliberar e
emitir parecer desfavorável com base em nova inforamção técnica, que tem que
obrigatóriamente ser solicitada ao Gabinete de Planeamento e ao Gabinete de
Obras Particulares, responsável pela Gestão Urbanística, sobre compatibilidade
do pedido com os Instrumentos de Planeamento (PDM), o que não foi feito
anteriormente, e que assenta essencialmente nos seguintes argumentos técnicos:
a. Violação do PDM por este não permitir o licenciamento da actividade de
aterros dentro da “Espaço para Industrias Extrativas”, art. 38º e 39º, uma vez
que estes espaços se destinam à exploração dos recursos minerais do sub-solo, e só são admitidos outros usos compatíveis
como agricultura, florestas, insdustrias cuja matéria prima seja extraída no
local.
b. Não ter sido cumprido o plano de lavra incialmente
identificado no licenciameno da pedreira, e assim ainda não foi atingida a cota
final da exploração;
c. O PARP deve prever a recuperação fazer-se exclusivamente
à custa de resíduos de construção e demolição;
d. O não cumprimento das condicionantes impostas na
Declaração de Impacte Ambiental emitida pelo Secretário do Estado do
Ambiente em 7 de Maio de 2003 não terem
sido cumpridas na integra, nomeadamente ser pedido novamente autorização de
ocupação à Reserva Agrícola Nacional. Em alternativa, não emitir parecer até
que a Comissão Regional da Reserva Agrícola da Beira Litoral se pronuncie;
e. O não cumprimento até à data, das medidas de segurança
e proteção impostas aquando o licenciamento da pedreira e que condicionavam o
licenciamento da mesma.
3) Que o executivo municipal delibere no sentido de
controlar a recepção dos resíduos, na eventualidade de ser um privado a gerir
exclusivamente o aterro, mesmo após a emissão do parecer desfavorável. No
relatório técnico que acompanhou o pedido de parecer de alteração ao PARP é
mencionada uma área de pré-recepção dos resíduos e caso se tenha que vir a
emitir um parecer, caso todo o resto falhe, então essa pré-recepção deveria
estar debaixo do controlo da autarquia (Câmara e Junta de Freguesia). Isto seria uma das condicionantes
a impor ao licenciamento.
4) Propor que a Câmara Municipal avance para a compra dos
terrenos no final da exploração e aí implantar o projecto ECO-VALOR,
anteriormente discutido publicamente nas Freguesias da Palhaça e Bustos, para implantar
um aterro do resíduos cerâmicos (lamas de ETAR, caco cozido e vidrado, moldes
de gesso e material refractário) sendo criada uma empresa para o efeito. Esta
medida traduzir-se-ia efectivamente na maior fonte de receitas própria do município para os próximos trinta anos. O
estudo económico está feito e pode ser validado dado que a taxa de deposição em
aterro está bem superior aquela que incialmente foi assumida. Em caso de dificuldade
na sua aquisição, então comprar outra Pedreira na zona e implementar esse mesmo projecto da Câmara e assim os
privados já não teriam interesse na Pedreira Barroquinhas. Ainda em alternativa,
propor à empresa Só-Argilas que a Câmara tenha 51% do capital da sociedade a
constituir para exploração do aterro e assim controlar a tipologia de resíduos
e permitir que o privado daí retire ainda alguns lucros, empresa essa que
entraria com os terrenos como capital incial.
5) Criar uma comissão mista de acompanhamento para
elaborar o dossier necessário para a resolução deste tema, reportando à
Assembleia Municipal, sendo o objectivo primeiro o acautelar o INTERESSE
PÚBLICO antes do INTERESSE PRIVADO, e assim inverter a condução do processo,
tendo para além desse objectivo o de incluir sempre as preocupações de
preservação ambiental como a primeira norma orientadora de qualquer proposta
para o local.
A
Associação Ambientalista Chão Verde, ao abrigo dos Art. 6º, Direito de
Participação, Art. 7º, direito de representação, e Art. 10º, Legitimidade
Processual, da Lei nº35/98 de 18 de Julho,
vai, de imediato, enviar às entidades licenciadoras, DRE Centro, CCDR Centro e
ARH Centro, o parecer técnico desfavorável referente à pretensão de alteração
do PARP da Pedreira Barroquinha, contradizendo assim o parecer favorável da
Câmara Municipal de Oliveira do Bairro.
Palhaça, 27 de Fevereiro de 2013
Engº Fernando
Silva
Dr.ª
Dorinda Reis
(Direção
da Associação Ambientalista Chão Verde)
Dr.
Oscar Aires,
(Presidente da Assembleia Geral da Associação
Ambientalista Chão Verde)