segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

TRIBUNAIS PODEM INTERFERIR NA COMPOSIÇÃO DAS LISTAS DE RECANDIDATOS ÀS PRÓXIMAS ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS

Na opinião aqui divulgada dos magistrados Rui Rangel (presidente da Associação de Juízes pela Cidadania) e Eurico Reis (juiz-desembargador do Tribunal da Relação de Lisboa), os presidentes de câmara que já cumpriram três mandatos não podem candidatar-se a outras autarquias, sufragando a interpretação de Paulo Rangel, eurodeputado do PSD e co-autor da lei da limitação de mandatos, publicada em Agosto de 2005, que prevê que 'o presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos'.



De acordo com estes magistrados judiciais, candidaturas como a de Fernando Seara (Lisboa), Luís Filipe Menezes (Porto), Fernando Costa (Loures), Pedro Namorado Lancha (Estremoz), José Estevens (Tavira), Francisco Amaral (Castro Marim) ou Ribau Esteves (Aveiro) podem vir a ser travadas pelos tribunais, se estes vierem a ser chamados a pronunciar-se sobre o assunto, e acolherem o entendimento da incapacidade absoluta de alguém migrar para outra autarquia depois de ter exercido a presidência de executivos municipais ou de freguesia durante três mandatos sucessivos.

De acordo com a legislação autárquica em vigor, são os tribunais locais que recebem as listas que validam ou não as candidaturas, remetendo o assunto para o Tribunal Constitucional em caso de dúvidas.

Nesta apreciação não poderá deixar de ser tida na devida conta a decisão do Supremo Tribunal Administrativo sobre o processo que envolve Macário Correia que ao decidir que o autarca de Faro perdia o mandato por ilegalidades cometidas quando era ainda presidente da câmara de Tavira, definiu que 'a territorialidade é irrelevante'.

Ao nível dos municípios da CIRA (Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro - Baixo Vouga), estão actualmente a exercer o terceiro mandato consecutivo, estando por isso em fim de ciclo, os social-democratas Ribau Esteves (Ílhavo), José Eduardo Matos (Estarreja), João Agostinho Pereira (Albergaria-a-Velha), Litério Marques (Anadia) e Rui Cruz (Vagos), e o socialista Manuel Soares (Sever do Vouga).

Em condições de poderem recandidatar-se estão os social-democratas Élio Maia (Aveiro), Mário João Oliveira (Oliveira do Bairro) e Joaquim Baptista (Murtosa), e ainda os socialistas Gil Nadais (Águeda) e Manuel Oliveira (Ovar).

Caso a candidatura Ribau Esteves à câmara de Aveiro não se concretize, qualquer um destes eventuais recandidatos poderá vir a ser eleito pelos seus pares para ocupar a presidência do Conselho Executivo da CIRA.