sábado, 23 de fevereiro de 2013

PAGAR POR UM COPO DE ÁGUA OU PARA IR À CASA DE BANHO É LEGAL

Um copo de água da torneira, uma ida à casa de banho ou o consumo de energia num espaço de restauração podem ser cobrados desde que os custos estejam devidamente afixados nos preçários, alerta esta segunda-feira o Diário de Notícias (DN). Pode parecer estranho, mas a Associação para a Defesa do Consumidor (Deco) admite que estas situações acontecem, principalmente na altura do Verão.

“Na altura do Verão é usual chegarem queixas de consumidores a quem foi pedido dinheiro por usarem a casa de banho de um café não sendo clientes”, revela Ana Sofia Fonseca, jurista da Deco, acrescentando que o mesmo sucede com copos de água da torneira ou consumos de energia, “usual nos casos em que os clientes ligam os portáteis ou os carregadores de telemóvel”.


Apesar de reconhecer que a cobrança destes ‘serviços’ não é comum, a jurista da Deco explica ao DN que é legal desde que estejam devidamente afixadas no preçário dos estabelecimentos e que os clientes, ainda assim, sejam informados desse custo.

Mas há casos ainda mais insólitos, como um cliente a quem foram cobrados 1,50 euros por ter pedido um prato vazio para dividir uma dose de comida com uma criança, conta a jurista da Deco.

Os pedidos de informação e as reclamações não são muitos, mas “o mais normal é haver um pico na altura do Verão, (…) quando surgem mais casos de donos de cafés e restaurantes que cobram o uso da casa de banho a quem não consumiu” no estabelecimento, prevê Ana Sofia Fonseca.

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