Na sequência da intervenção do presidente da Assembleia Municipal (AM) de Oliveira do Bairro, Manuel Nunes, na última reunião deste órgão (dia 15 de Fevereiro), e a que demos eco na última edição, o vereador do CDS-PP na Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, Jorge Mendonça, entendeu enviar uma carta ao resonsável máximo da AM.
Por solicitação de publicação sob a forma de publicidade, por parte de Manuel Nunes, Jornal da Bairrada publica, na íntegra, a referida missiva.
Exmº Senhor
Dr. Manuel Nunes Simões dos
Santos
Presidente da Assembleia
Municipal
2013.02.18
ASSUNTO:
Barreiros de Bustos e Palhaça
Exmº Senhor Presidente:
Tendo
presentes as vicissitudes ocorridas na última sessão da Assembleia Municipal,
da qual estive ausente por motivos que justificadamente apresentei a V. Exª,
impõe-me a minha consciência que, relativamente ao assunto em epígrafe, transmita
a V. Exª os factos que a seguir passo a descrever.
Na
reunião do executivo municipal realizada em 31 de Maio de 2012, o Senhor
Presidente da Câmara admitiu ter solicitado à CCDR-C um parecer sobre a
viabilidade de instalação de um depósito de resíduos de inertes localizado numa
das principais lagoas de Bustos, solicitação essa que concretizou sem que da
mesma tenha sequer dado o mínimo conhecimento à junta de freguesia local; como é do conhecimento de V. Exª, a
admissibilidade destes factos foi reiterada na sessão da Assembleia Municipal
realizada em 4 de Junho seguinte.
A propósito desta candente questão
recordo um artigo, da pena do presidente da Associação Ambientalista Chão
Verde, publicado na edição de 16 de Junho de 2012 com o título ‘Transparências
e Segredos’ no qual foi referido que ‘contrariamente ao
que o senhor presidente da câmara afirma, este assunto é extraordinário para o
concelho no seu todo, e de uma forma específica para as freguesias de Bustos e
da Palhaça e por isso tem que ser amplamente discutido no âmbito de uma gestão
transparente do executivo municipal. É que, a transparência na abordagem e
tratamento de um assunto desta magnitude por um presidente de câmara, não se
assemelha, em nada, à sua análise e gestão por um administrador de empresas,
onde o segredo é sempre a verdadeira alma do negócio’.
Alguns meses depois, depois
de assentar a poeira levantada, o Senhor Presidente da Câmara integrou na ordem
do dia da reunião do executivo municipal realizada em 31 de Janeiro de 2013, o
seguinte assunto: Ofício da Direcção
Regional da Economia do Centro – pedido de parecer no âmbito da carta
arqueológica e sobre o plano pedreira.
Interessa desde já referir
que, à imagem e semelhança do que acontece em relação à generalidade dos
assuntos de cada reunião, as cópias dos documentos relativos a este ponto da
ordem do dia também não me foram enviadas, admitindo eu que igual procedimento
tenha sido mantido em relação aos demais vereadores da oposição; por essa
razão, solicitei que me fosse entregue cópia da documentação relativa a este e
a outros assuntos sendo que, em relação a este, foi-me entregue no final da
manhã do próprio dia da reunião, apenas a cópia da primeira página da
informação técnica elaborada.
Na reunião realizada, durante
a apreciação do assunto em apreço, manifestei a minha oposição a esta situação,
facto este que poderá ser confirmado através da audição da gravação da reunião;
neste contexto, acabou por me ser entregue, já no decurso da reunião, a cópia
da segunda página da dita informação técnica, o que me permitiu tomar conhecimento
da identificação da legislação aí invocada, mas não do âmbito e conteúdo desta mesma
legislação.
O que daqui resulta é que por
esta razão a indicada legislação não pôde ser antecipadamente conhecida, nem a
sua análise pôde ser devidamente ponderada e pormenorizadamente estudada por
mim e, estou certo, também pelos demais vereadores da oposição.
Desta forma, e por força da
ausência desse suporte documental, foi o assunto apreciado e discutido de uma
forma absolutamente superficial, apenas com base na sucinta e abreviada
apresentação efectuada pelo Senhor Presidente da Câmara, tendo de seguida sido
votado, tendo sido exarado em acta que a deliberação foi tomada em relação a
uma informação técnica que
se dá por reproduzida para todos os efeitos legais, nos exactos termos exarados.
Aqui chegados, e a propósito
dos meandros que envolvem esta questão importa desde já perceber o seguinte:
a) a epígrafe do assunto
(constante da convocatória) refere-se a um simples ofício pelo qual é
solicitado um parecer da autarquia;
b) o não envio da
documentação relativa e este assunto em simultâneo com a convocatória para a
reunião, obstou a que tivesse sido possível proceder ao seu estudo e análise
conscienciosa, assim impedindo ou pelo menos dificultando o debate necessário
à tomada da decisão e por isso mesmo pondo em causa os valores da
participação activa, do pluralismo e do debate de ideias, da cooperação
institucional, da democraticidade e da elevação; trata-se de uma situação que
ocorre com a generalidade dos assuntos, uma vez que só esporádica e
muito parcialmente, é que os documentos relativos às ordens do dia das reuniões
da câmara municipal de Oliveira do Bairro são enviados aos vereadores da
oposição em simultâneo com a convocatória;
c) a informação técnica cujos exactos termos são
dados por reproduzidos para todos os efeitos legais na deliberação tomada, não
foi integral e atempadamente disponibilizada, tendo o dito assunto sido votado
de boa-fé em função do crédito dado à sucinta e abreviada exposição feita pelo
Senhor Presidente da Câmara.
Analisando então a dita
informação técnica, o que se verifica é que a mesma é composta por duas
páginas, constando da primeira a descrição dos factos e da segunda o parecer
propriamente dito, pelo qual os serviços municipais informam não haver
inconveniente na emissão de parecer favorável relativamente ao aludido
licenciamento, desde que, entre outras condições, seja cumprido na íntegra o
Decreto-Lei nº 183/2009 de 10 de Agosto; ínsita à dita informação técnica, o
estranho facto de a mesma se reportar a uma data de entrada de 10 de Agosto de
2012 ao mesmo tempo que alude à data de 2 de Janeiro de 2013 como sendo aquela
em que aos serviços da Divisão de Serviços Urbanos (DSU) terá sido pedida a emissão
de parecer.
Como antes deixei
referenciado, a cópia desta segunda página da dita informação técnica só me foi
disponibilizada no decurso da reunião, razão pela qual, no momento da discussão
do assunto não conhecia o âmbito da fundamentação legal invocada. Ora, uma
análise ainda que superficial da referida fundamentação legal, permite concluir
que o sobredito Decreto-Lei nº 183/2009 de 10 de Agosto estabelece:
a) o regime jurídico da
deposição de resíduos em aterro, e bem assim os requisitos gerais a observar na
concepção, construção, exploração, encerramento e pós-encerramento de aterros,
incluindo as características técnicas específicas para cada classe de aterros -
art. 1º, nº 1, als. a) e b);
b) que o caso em análise se
trata de um aterro para resíduos inertes - art. 10º, al. a);
c) que nos aterros para
resíduos inertes só podem ser depositados resíduos inertes que satisfaçam os
critérios de admissão estabelecidos no nº 1 da parte B do anexo IV ao referido
diploma - art. 34º, nº 1;
d) que pela operação de
deposição de resíduos em aterro é devida taxa de gestão de resíduos - art. 44º;
e) que a lista de
resíduos admissíveis em aterros para resíduos inertes sem necessidade de
ensaios contempla, entre outros, tijolos, ladrilhos, telhas e
materiais cerâmicos - nº 1 da parte B do anexo IV.
Tendo em conta quer a
epígrafe do assunto constante da convocatória, quer a breve apresentação do
referido assunto efectuada pelo Senhor Presidente da Câmara, criei a convicção
de que o dito assunto se restringia a uma mera revisão do plano da pedreira apresentado
pela empresa requerente; no entanto, face ao normativo legal que fundamenta a
informação técnica dos serviços municipais (e que não me foi previamente
disponibilizada), o que se verifica é que o sobredito Decreto-Lei nº 183/2009
de 10 de Agosto nada estabelece quanto à revisão de planos de pedreiras (compostos
pelos planos de lavra e pelos planos ambientais e de recuperação paisagística),
uma vez que os procedimentos de licenciamento e fiscalização das pedreiras são
regulados por legislação diversa, concretamente elo Decreto-Lei nº 270/2001, de
6 de Outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 340/2007, de 12 de
Outubro, diploma este que não se encontra, sequer, aludido na informação
técnica a que se vem referindo.
Aqui chegados, e porque da
documentação nem sequer consta o ofício da Direcção Regional da Economia do
Centro através do qual terá sido
solicitado o parecer deliberado, nem a posição das
juntas de freguesia envolvidas, o que há a concluir é que, embora
apresentado como pedido de parecer sobre a revisão do plano de lavra da
pedreira, o que a deliberação tomada pelo executivo municipal de Oliveira do
Bairro em 31 de Janeiro de 2013 parece verdadeiramente consubstanciar é, isso
sim e de forma lamentável, um parecer favorável à instalação de um depósito de
resíduos de inertes localizado numa lagoa sita no lugar do Albergue, freguesia
da Palhaça, instalação esta que (estranhamente ou talvez não), coincide com a
pretensão admitida pelo Senhor Presidente da Câmara em 31 de Maio de 2012.
Uma deliberação que, face à
ausência da prévia disponibilização da inerente documentação, não pôde ser
antecedida da discussão crítica que qualquer gestão transparente exige e impõe.
Desta forma absolutamente
inaceitável, parece terem sido criadas condições para a aprovação por
unanimidade de uma deliberação em consequência da qual os interesses (privados)
de (certas) empresas e (alguns) empresários poderão vir a ser claramente
beneficiados em detrimento dos interesses (públicos) das populações, já que se trata
de um aterro onde, entre outros, resíduos inertes,
podem ser depositados tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos;
para bom entendedor...
Exmº Senhor Presidente:
Há mais de 30 anos que
ofereço o meu contributo e me tenho disposto a servir a comunidade onde estou
inserido, impulsionado por um coração que pulsa
pelas gentes da sua terra, que tem nos sucessos desta a sua paixão, nos seus
desígnios o seu trabalho, e nas injustiças que a vergastam a sua coragem.
E não sendo, nem nunca tendo
sido, militante de qualquer partido político, essa disponibilidade na área
política consubstancia uma folha de serviço que escrevo há cerca de duas dúzias
de anos, enquanto membro da Assembleia Municipal (4 mandatos), enquanto
Presidente da Assembleia de Freguesia de Oiã (1 mandato), e enquanto vereador
da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro (mandato em curso).
Faço-o, porque sou dos que
acreditam que embora a democracia nunca esteja plenamente conseguida, os
valores que a suportam são de tal forma importantes para todos e para o
progresso dos lugares, das freguesias e dos concelhos do país, que temos de
estar sempre disponíveis para ajudar a defendê-los.
Um
trilho que tenho procurado percorrer em coerência, na recusa permanente do
caminho fácil da acomodação, assumindo sempre como único compromisso político o
da defesa de causas, com rigor e com seriedade, estando de um ou do outro lado
de cada questão, mas erguendo sempre a bandeira da liberdade de pensamento e da
sujeição a convicções, tendo como lema a consciência social e como princípio a
transparência da res publica.
Um caminho a que pus os pés
quando percebi o que Francisco Sá Carneiro quis significar quando disse que
"Saber estar e romper a tempo,
correr os riscos da adesão e da renúncia, pôr a sinceridade das posições acima
dos jogos pessoais – isso é a política que vale a pena: aventura lúcida da
prossecução do bem comum na linha sinceramente tida como a mais adequada ao
progresso dos Homens."
A propósito desta situação,
recordo também uma outra ocorrência similar: na reunião do executivo municipal
realizada em 26 de Abril de 2012, foi aprovada a ratificação de um despacho
previamente proferido pelo Senhor Presidente da Câmara, relativo a uma
resolução nos termos do art. 128º do Código de Processo nos Tribunais
Administrativos, tendo em vista a improcedência da providência cautelar
interposta pela empresa Kart Clube de Oiã – Indústria de Turismo e Hotelaria
Ldª que pugnava pela suspensão da eficácia da deliberação do executivo
municipal que determinara a cessação de actividade exploração do Kartódromo de
Oiã; subsequentemente, foi proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de
Aveiro decisão que considerou procedente a dita providência cautelar julgando-a
favorávelmente à empresa que explora o kartódromo e não reconhecendo razão ao
município.
Circunstâncias meramente
fortuitas permitiram-me conhecer a fundamentação desta decisão judicial (que
não foi disponibilizada aos vereadores do executivo), a qual concluiu que a
continuação do funcionamento do kartódromo não acarreta quaisquer consequências
negativas para o interesse público, ou ainda que as mesmas se verifiquem não
excedem os interesses privados em jogo; a partir desta análise pude verificar
que foram dados como provados factos que na aludida reunião foram omitidos pelo
Senhor Presidente da Câmara aos vereadores da oposição, designadamente:
a)
que
a ocupação do lote por parte da empresa que explora o kartódromo resulta de uma
cedência do respectivo direito de superfície deliberada pela câmara municipal
de 29 de Março de 1994;
b)
que
o projecto de instalação obteve pareceres favoráveis do Instituto Nacional do
Desporto, da Delegação de Saúde e da Autoridade Nacional de Protecção Civil;
c) que
o processo de legalização das instalações está aprovado pelo município desde
Maio de 2008.
O que daqui resulta é que enquanto
membro do executivo, acolhi de boa-fé a (truncada) informação do Senhor
Presidente da Câmara, deliberando a ratificação do aludido despacho na ignorância
de factos e/ou documentos relativos a procedimentos administrativos que são do
conhecimento do Senhor Presidente da Câmara mas que por este não me foram transmitidos,
apesar de se tratar dos elementos que para o tribunal foram, afinal,
determinantes para a decisão que veio a ser proferida; do incómodo que para mim
sobreveio ao tomar conhecimento da situação dei, naturalmente, nota pública ao
Senhor Presidente da Câmara, na reunião do executivo municipal realizada em 26
de Julho de 2012.
Exmº Senhor Presidente:
O que daqui resulta é que, havendo
um tempo para tudo, é a chegada desse tempo que faz com que me dirija agora a
V. Exª para assumir a minha frustração pelo meu involuntário e inconsciente envolvimento
nos processos deliberativos que conduziram às votações acima referenciadas os
quais, reconheço humildemente, em nada dignificam o exercício da minha actuação
política, o qual procuro subordinar sempre à nobreza e à lealdade para com os
eleitores do concelho.
Não
sei a quem possa, afinal, interessar, esta forma de fazer política, onde há
quem para se fazer passar por mestre-escola, faz os seus pares passarem por
meros meninos-do-coro.
Mas porque entendo que ‘votar
vai muito para além de levantar o dedo’, não devo estar equivocado ao dizer que
a continuação deste tipo de actuação garantirá a degradação do futuro colectivo
de forma preocupante e penalizadora, fazendo com que haja cada vez menos
cidadãos que, tal como V. Exª, se mostrem disponíveis para servir a sociedade
com seriedade e empenho; e a ser assim, a democracia sairá enfraquecida, a
governação sairá menorizada e o futuro ficará comprometido.
Com os melhores cumprimentos, pessoais,
o
Vereador:
Jorge
Mendonça
Publicada no 'Jornal da Bairrada' de 28 de Fevereiro de 2013, por solicitação do presidente da assembleia municipal de Oliveira do Bairro