quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

CARTA DO VEREADOR JORGE MENDONÇA AO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL MANUEL NUNES

Na sequência da intervenção do presidente da Assembleia Municipal (AM) de Oliveira do Bairro, Manuel Nunes, na última reunião deste órgão (dia 15 de Fevereiro), e a que demos eco na última edição, o vereador do CDS-PP na Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, Jorge Mendonça, entendeu enviar uma carta ao resonsável máximo da AM.

Por solicitação de publicação sob a forma de publicidade, por parte de Manuel Nunes, Jornal da Bairrada publica, na íntegra, a referida missiva.
   

   Exmº Senhor
Dr. Manuel Nunes Simões dos Santos
Presidente da Assembleia Municipal
2013.02.18                                                    

ASSUNTO: Barreiros de Bustos e Palhaça

Exmº Senhor Presidente:

Tendo presentes as vicissitudes ocorridas na última sessão da Assembleia Municipal, da qual estive ausente por motivos que justificadamente apresentei a V. Exª, impõe-me a minha consciência que, relativamente ao assunto em epígrafe, transmita a V. Exª os factos que a seguir passo a descrever.


Na reunião do executivo municipal realizada em 31 de Maio de 2012, o Senhor Presidente da Câmara admitiu ter solicitado à CCDR-C um parecer sobre a viabilidade de instalação de um depósito de resíduos de inertes localizado numa das principais lagoas de Bustos, solicitação essa que concretizou sem que da mesma tenha sequer dado o mínimo conhecimento à junta de freguesia local; como é do conhecimento de V. Exª, a admissibilidade destes factos foi reiterada na sessão da Assembleia Municipal realizada em 4 de Junho seguinte.


Alguns meses depois, depois de assentar a poeira levantada, o Senhor Presidente da Câmara integrou na ordem do dia da reunião do executivo municipal realizada em 31 de Janeiro de 2013, o seguinte assunto: Ofício da Direcção Regional da Economia do Centro – pedido de parecer no âmbito da carta arqueológica e sobre o plano pedreira.

Interessa desde já referir que, à imagem e semelhança do que acontece em relação à generalidade dos assuntos de cada reunião, as cópias dos documentos relativos a este ponto da ordem do dia também não me foram enviadas, admitindo eu que igual procedimento tenha sido mantido em relação aos demais vereadores da oposição; por essa razão, solicitei que me fosse entregue cópia da documentação relativa a este e a outros assuntos sendo que, em relação a este, foi-me entregue no final da manhã do próprio dia da reunião, apenas a cópia da primeira página da informação técnica elaborada.

Na reunião realizada, durante a apreciação do assunto em apreço, manifestei a minha oposição a esta situação, facto este que poderá ser confirmado através da audição da gravação da reunião; neste contexto, acabou por me ser entregue, já no decurso da reunião, a cópia da segunda página da dita informação técnica, o que me permitiu tomar conhecimento da identificação da legislação aí invocada, mas não do âmbito e conteúdo desta mesma legislação.

O que daqui resulta é que por esta razão a indicada legislação não pôde ser antecipadamente conhecida, nem a sua análise pôde ser devidamente ponderada e pormenorizadamente estudada por mim e, estou certo, também pelos demais vereadores da oposição.

Desta forma, e por força da ausência desse suporte documental, foi o assunto apreciado e discutido de uma forma absolutamente superficial, apenas com base na sucinta e abreviada apresentação efectuada pelo Senhor Presidente da Câmara, tendo de seguida sido votado, tendo sido exarado em acta que a deliberação foi tomada em relação a uma informação técnica que se dá por reproduzida para todos os efeitos legais, nos exactos termos exarados.

Aqui chegados, e a propósito dos meandros que envolvem esta questão importa desde já perceber o seguinte:
a) a epígrafe do assunto (constante da convocatória) refere-se a um simples ofício pelo qual é solicitado um parecer da autarquia;
b) o não envio da documentação relativa e este assunto em simultâneo com a convocatória para a reunião, obstou a que tivesse sido possível proceder ao seu estudo e análise conscienciosa, assim impedindo ou pelo menos dificultando o debate necessário à tomada da decisão e por isso mesmo pondo em causa os valores da participação activa, do pluralismo e do debate de ideias, da cooperação institucional, da democraticidade e da elevação; trata-se de uma situação que ocorre com a generalidade dos assuntos, uma vez que só esporádica e muito parcialmente, é que os documentos relativos às ordens do dia das reuniões da câmara municipal de Oliveira do Bairro são enviados aos vereadores da oposição em simultâneo com a convocatória;
c)  a informação técnica cujos exactos termos são dados por reproduzidos para todos os efeitos legais na deliberação tomada, não foi integral e atempadamente disponibilizada, tendo o dito assunto sido votado de boa-fé em função do crédito dado à sucinta e abreviada exposição feita pelo Senhor Presidente da Câmara.

Analisando então a dita informação técnica, o que se verifica é que a mesma é composta por duas páginas, constando da primeira a descrição dos factos e da segunda o parecer propriamente dito, pelo qual os serviços municipais informam não haver inconveniente na emissão de parecer favorável relativamente ao aludido licenciamento, desde que, entre outras condições, seja cumprido na íntegra o Decreto-Lei nº 183/2009 de 10 de Agosto; ínsita à dita informação técnica, o estranho facto de a mesma se reportar a uma data de entrada de 10 de Agosto de 2012 ao mesmo tempo que alude à data de 2 de Janeiro de 2013 como sendo aquela em que aos serviços da Divisão de Serviços Urbanos (DSU) terá sido pedida a emissão de parecer.

Como antes deixei referenciado, a cópia desta segunda página da dita informação técnica só me foi disponibilizada no decurso da reunião, razão pela qual, no momento da discussão do assunto não conhecia o âmbito da fundamentação legal invocada. Ora, uma análise ainda que superficial da referida fundamentação legal, permite concluir que o sobredito Decreto-Lei nº 183/2009 de 10 de Agosto estabelece:
a) o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro, e bem assim os requisitos gerais a observar na concepção, construção, exploração, encerramento e pós-encerramento de aterros, incluindo as características técnicas específicas para cada classe de aterros - art. 1º, nº 1, als. a) e b);
b) que o caso em análise se trata de um aterro para resíduos inertes - art. 10º, al. a);
c) que nos aterros para resíduos inertes só podem ser depositados resíduos inertes que satisfaçam os critérios de admissão estabelecidos no nº 1 da parte B do anexo IV ao referido diploma - art. 34º, nº 1;
d) que pela operação de deposição de resíduos em aterro é devida taxa de gestão de resíduos - art. 44º;
e) que a lista de resíduos admissíveis em aterros para resíduos inertes sem necessidade de ensaios contempla, entre outros, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos - nº 1 da parte B do anexo IV.

Tendo em conta quer a epígrafe do assunto constante da convocatória, quer a breve apresentação do referido assunto efectuada pelo Senhor Presidente da Câmara, criei a convicção de que o dito assunto se restringia a uma mera revisão do plano da pedreira apresentado pela empresa requerente; no entanto, face ao normativo legal que fundamenta a informação técnica dos serviços municipais (e que não me foi previamente disponibilizada), o que se verifica é que o sobredito Decreto-Lei nº 183/2009 de 10 de Agosto nada estabelece quanto à revisão de planos de pedreiras (compostos pelos planos de lavra e pelos planos ambientais e de recuperação paisagística), uma vez que os procedimentos de licenciamento e fiscalização das pedreiras são regulados por legislação diversa, concretamente elo Decreto-Lei nº 270/2001, de 6 de Outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 340/2007, de 12 de Outubro, diploma este que não se encontra, sequer, aludido na informação técnica a que se vem referindo.

Aqui chegados, e porque da documentação nem sequer consta o ofício da Direcção Regional da Economia do Centro  através do qual terá sido solicitado o parecer deliberado, nem a posição das juntas de freguesia envolvidas, o que há a concluir é que, embora apresentado como pedido de parecer sobre a revisão do plano de lavra da pedreira, o que a deliberação tomada pelo executivo municipal de Oliveira do Bairro em 31 de Janeiro de 2013 parece verdadeiramente consubstanciar é, isso sim e de forma lamentável, um parecer favorável à instalação de um depósito de resíduos de inertes localizado numa lagoa sita no lugar do Albergue, freguesia da Palhaça, instalação esta que (estranhamente ou talvez não), coincide com a pretensão admitida pelo Senhor Presidente da Câmara em 31 de Maio de 2012.

Uma deliberação que, face à ausência da prévia disponibilização da inerente documentação, não pôde ser antecedida da discussão crítica que qualquer gestão transparente exige e impõe.

Desta forma absolutamente inaceitável, parece terem sido criadas condições para a aprovação por unanimidade de uma deliberação em consequência da qual os interesses (privados) de (certas) empresas e (alguns) empresários poderão vir a ser claramente beneficiados em detrimento dos interesses (públicos) das populações, já que se trata de um aterro onde, entre outros, resíduos inertes, podem ser depositados tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos; para bom entendedor...

Exmº Senhor Presidente:

Há mais de 30 anos que ofereço o meu contributo e me tenho disposto a servir a comunidade onde estou inserido, impulsionado por um coração que pulsa pelas gentes da sua terra, que tem nos sucessos desta a sua paixão, nos seus desígnios o seu trabalho, e nas injustiças que a vergastam a sua coragem.

E não sendo, nem nunca tendo sido, militante de qualquer partido político, essa disponibilidade na área política consubstancia uma folha de serviço que escrevo há cerca de duas dúzias de anos, enquanto membro da Assembleia Municipal (4 mandatos), enquanto Presidente da Assembleia de Freguesia de Oiã (1 mandato), e enquanto vereador da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro (mandato em curso).

Faço-o, porque sou dos que acreditam que embora a democracia nunca esteja plenamente conseguida, os valores que a suportam são de tal forma importantes para todos e para o progresso dos lugares, das freguesias e dos concelhos do país, que temos de estar sempre disponíveis para ajudar a defendê-los.

Um trilho que tenho procurado percorrer em coerência, na recusa permanente do caminho fácil da acomodação, assumindo sempre como único compromisso político o da defesa de causas, com rigor e com seriedade, estando de um ou do outro lado de cada questão, mas erguendo sempre a bandeira da liberdade de pensamento e da sujeição a convicções, tendo como lema a consciência social e como princípio a transparência da res publica.

Um caminho a que pus os pés quando percebi o que Francisco Sá Carneiro quis significar quando disse que "Saber estar e romper a tempo, correr os riscos da adesão e da renúncia, pôr a sinceridade das posições acima dos jogos pessoais – isso é a política que vale a pena: aventura lúcida da prossecução do bem comum na linha sinceramente tida como a mais adequada ao progresso dos Homens." 

A propósito desta situação, recordo também uma outra ocorrência similar: na reunião do executivo municipal realizada em 26 de Abril de 2012, foi aprovada a ratificação de um despacho previamente proferido pelo Senhor Presidente da Câmara, relativo a uma resolução nos termos do art. 128º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, tendo em vista a improcedência da providência cautelar interposta pela empresa Kart Clube de Oiã – Indústria de Turismo e Hotelaria Ldª que pugnava pela suspensão da eficácia da deliberação do executivo municipal que determinara a cessação de actividade exploração do Kartódromo de Oiã; subsequentemente, foi proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro decisão que considerou procedente a dita providência cautelar julgando-a favorávelmente à empresa que explora o kartódromo e não reconhecendo razão ao município.

Circunstâncias meramente fortuitas permitiram-me conhecer a fundamentação desta decisão judicial (que não foi disponibilizada aos vereadores do executivo), a qual concluiu que a continuação do funcionamento do kartódromo não acarreta quaisquer consequências negativas para o interesse público, ou ainda que as mesmas se verifiquem não excedem os interesses privados em jogo; a partir desta análise pude verificar que foram dados como provados factos que na aludida reunião foram omitidos pelo Senhor Presidente da Câmara aos vereadores da oposição, designadamente:
a)        que a ocupação do lote por parte da empresa que explora o kartódromo resulta de uma cedência do respectivo direito de superfície deliberada pela câmara municipal de 29 de Março de 1994;
b)       que o projecto de instalação obteve pareceres favoráveis do Instituto Nacional do Desporto, da Delegação de Saúde e da Autoridade Nacional de Protecção Civil;
c)    que o processo de legalização das instalações está aprovado pelo município desde Maio de 2008.

O que daqui resulta é que enquanto membro do executivo, acolhi de boa-fé a (truncada) informação do Senhor Presidente da Câmara, deliberando a ratificação do aludido despacho na ignorância de factos e/ou documentos relativos a procedimentos administrativos que são do conhecimento do Senhor Presidente da Câmara mas que por este não me foram transmitidos, apesar de se tratar dos elementos que para o tribunal foram, afinal, determinantes para a decisão que veio a ser proferida; do incómodo que para mim sobreveio ao tomar conhecimento da situação dei, naturalmente, nota pública ao Senhor Presidente da Câmara, na reunião do executivo municipal realizada em 26 de Julho de 2012.

Exmº Senhor Presidente:

O que daqui resulta é que, havendo um tempo para tudo, é a chegada desse tempo que faz com que me dirija agora a V. Exª para assumir a minha frustração pelo meu involuntário e inconsciente envolvimento nos processos deliberativos que conduziram às votações acima referenciadas os quais, reconheço humildemente, em nada dignificam o exercício da minha actuação política, o qual procuro subordinar sempre à nobreza e à lealdade para com os eleitores do concelho.

Não sei a quem possa, afinal, interessar, esta forma de fazer política, onde há quem para se fazer passar por mestre-escola, faz os seus pares passarem por meros meninos-do-coro.

Mas porque entendo que ‘votar vai muito para além de levantar o dedo’, não devo estar equivocado ao dizer que a continuação deste tipo de actuação garantirá a degradação do futuro colectivo de forma preocupante e penalizadora, fazendo com que haja cada vez menos cidadãos que, tal como V. Exª, se mostrem disponíveis para servir a sociedade com seriedade e empenho; e a ser assim, a democracia sairá enfraquecida, a governação sairá menorizada e o futuro ficará comprometido.

Com os melhores cumprimentos, pessoais,
o Vereador:
Jorge Mendonça


Publicada no 'Jornal da Bairrada' de 28 de Fevereiro de 2013, por solicitação do presidente da assembleia municipal de Oliveira do Bairro