segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO DO NORTE MANTEM SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA DELIBERAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL

Depois do que aqui, aqui e aqui foi referido, o Tribunal Central Administrativo do Norte manteve a suspensão da eficácia da deliberação do executivo municipal de Oliveira do Bairro de 23 de Fevereiro passado, que determinara a cessação da actividade de todas as instalações, designadamente restaurante, edifício polivalente, boxes, armazém oficina e pista do kartódromo de Oiã.

Esta suspensão fica, no entanto, condicionada ao pagamento por parte da empresa exploradora do kartódromo ao município, de uma contrapartida mensal no valor de 4.000,00€, pela ocupaçao dos terrenos em causa, pagamento este a  efectuar no dia 1 de cada mês.