
Tal deliberação encerra
uma posição desfavorável ao previsto pela Lei 22/2012 de 30 de Maio, onde está
contemplado que o Concelho de Oliveira do Bairro será alvo da redução de duas
Freguesias por efeitos de agregação. Esta tomada de posição da Assembleia de Freguesia
de Oliveira do Bairro baseia-se no argumentário de que tendo em atenção a
realidade social, económica, cultural, educativa, demográfica, geográfica,
associativa e de oferta de serviços, equipamentos e eventos, “…não se
perspectiva qualquer ganho sob ponto de vista administrativo ou de gestão do
território, em favor da harmonia social enraizada na população residente.”
É entendimento
da Assembleia de Freguesia de Oliveira do Bairro que a possível agregação de
Freguesias trará perca de identidade cultural e histórica, bem como alterações
aos hábitos, costumes e tradições enraizados e defendidos pelas populações e
que a condição de território agregado ou agregador não se afigura como muito
distinta, pois qualquer uma delas prevê a eliminação desta identidade tão
preservada. Para a tomada de posição da Assembleia de Freguesia de Oliveira do
Bairro pesa ainda o facto de no ponto 4 do artigo 10º da referida Lei estar
previsto um aumento de 15% da verba atribuída pelo Fundo de Financiamento das
Freguesias aos territórios que voluntariamente constituirão as novas
Freguesias, durante a vigência do primeiro mandato posterior à aplicação da
Lei, sem que se saiba qual a base de incidência desta percentagem e que muito
provavelmente será manifestamente insuficiente para fazer face ao aumento das
despesas operacionais, comprometendo assim a sustentabilidade da actuação da
Junta de Freguesia.
Uma última razão
prende-se com o facto de nesta Lei não estarem especificadas as novas
competências das Juntas de Freguesia e as correspondentes fontes de
financiamento, o que leva a que não esteja garantida a justa compensação em
função da especificidade de cada território. Enquanto Presidente de Junta de
Freguesia de Oliveira do Bairro, esta é a posição que partilho, que concordo e
que defenderei, com argumentos e com o meu voto. Contudo, neste momento em que
formalmente somos chamados a nos pronunciarmos na Assembleia Municipal,
pretendo complementar esta posição com algumas considerações que entendo que
devem constar para memória futura.
As Freguesias
têm a sua génese na criação das primeiras paróquias, ligadas aos tempos do
povoamento ordenado pelos primeiros Reis. Ao longo da história, passando de
monarquia a república e com um período de ditadura relativamente longo, as Freguesias
subsistiram, com identidade própria e com as suas funções específicas, ditadas
pela especificidade local e regional, mas sempre em comunhão com o princípio da
melhoria da qualidade de vida dos seus fregueses e como última linha de defesa
na sobrevivência da sua comunidade. As Freguesias têm portanto uma marca
própria na história do nosso País e uma legitimidade constitucional efectiva,
razões suficientemente fortes para que, no momento de uma reformulação
administrativa do território que visasse uma diminuição destas Entidades, lhes
fosse pelo menos conferida a possibilidade de o fazerem voluntariamente, por
vontade local, obedecendo a critérios qualitativos, de gestão e racionalização
do património e das competências, e não por decreto, por decisão superiormente
tomada pelo poder central, sem atenção a especificidades locais e regionais. Na
hora da verdade, as Freguesia estão sujeitas às decisões tomadas no seio das
Assembleias Municipais. Felizmente que em Oliveira do Bairro temos a
oportunidade de ter uma Assembleia Municipal que ouve os cidadãos, que promove
o debate e toma em consideração os pareceres das Assembleias de Freguesia.
Em Oliveira do
Bairro é assim, mas infelizmente, por esse país fora, e pelos testemunhos a que
vou tendo acesso, esta não é a regra, mas sim a excepção. Seja de que maneira
for, nunca os autarcas de Freguesia deixarão de sentir a frustração que a falta
de coragem dos nossos governantes provoca, por não falarem directamente com
aqueles que tem a responsabilidade da gestão destes órgãos. Sendo as Freguesias
dotadas de identidade própria, órgãos próprios eleitos directamente pelo povo, deveriam
ser exclusivamente as Assembleias de Freguesias a terem a responsabilidade de pronúncia
sobre esta reforma administrativa.
O reforço
saudável do Municipalismo que esta reforma preconiza e que já era enfatizado no
Documento Verde da Reforma da Administração Local, é acima de tudo um movimento
político e filosófico, que busca uma maior autonomia para os municípios e
autarquias locais, através da descentralização da administração pública. É
argumentário para esta reforma, que a actual configuração das Freguesias em
Portugal são uma das causas prováveis de “problemas e bloqueios” a este reforço
de municipalismo. Chega-se a esta conclusão ignorando por completo as práticas
diárias de voluntariado, cidadania, solidariedade social, protecção civil ou
outras vertentes de apoio comunitário que as Freguesias dinamizam. Equacionar o
reforço do municipalismo à custa do sacrifício das Freguesias, da sua autonomia
e do seu capital identitário é ter horizontes de análise curtos e prioridades
duvidosas e questionáveis.
Caso a adesão a
esta reforma administrativa não venha a ser um sucesso e se tiver de ser o
Gabinete Técnico criado para o efeito a ditar o que o Governo deve pôr em
prática, é legítimo afirmar que outras metodologias de trabalho, outra
capacidade de diálogo, outros critérios (qualitativos e não somente quantitativos)
teriam necessariamente dado lugar a outros resultados, pois a falta de
argumentos a favor desta reforma leva a que sejam os próprios autarcas de
Freguesia os primeiros a terem grandes dificuldades de a explicarem aos seus
fregueses. A primazia dada aos critérios quantitativos fez com que não fossem
trazidos para a discussão os dados e os factos que verdadeiramente podiam
interessar à melhoria da condição de vida das populações. A melhoria e a
facilidade de acesso aos serviços de saúde, aos transportes públicos, ao
emprego, à educação, à justiça, entre outros, não foram considerados, logo
perdeu-se uma excelente oportunidade de verdadeiramente reorganizar a
administração do território tendo por base a realidade local e regional, e só
assim se compreende que uma vez mais se tenha desperdiçado a possibilidade de
agregar, por exemplo, Fermentelos a Oiã, Nariz à Palhaça ou Sangalhos a
Oliveira do Bairro, alterações que se mantém no espírito de muitos dos
habitantes destes lugares como mais-valias na gestão do seu dia-a-dia.
Pegando no último exemplo, a agregação de
Sangalhos a Oliveira do Bairro, verificamos que o principal eixo viário que os
une é uma estrada nacional, onde a última casa de habitação de Sangalhos dista
a apenas 200m da primeira habitação de Oliveira do Bairro, que qualquer cidadão
de Sangalhos, chega ao centro de Oliveira do Bairro percorrendo uma média de
2,5Km e para chegar ao centro de Anadia terá de percorrer em média mais de 8Km;
mas porque são estes os critérios quantitativos redutores que critico, então
não me baseio apenas nestes mas também naqueles que efectivamente fariam a
diferença: Oliveira do Bairro necessita de um novo centro de saúde e apresenta
um excelente parque escolar, Sangalhos têm uma óptima extensão de saúde a
funcionar em instalações com poucos anos de construção e um Hospital Privado e não
têm oferta escolar para além da Escola Básica para as crianças da 1.ª à 4.ª
classe. É bom de ver que Oliveira do Bairro pode oferecer algo a Sangalhos e vice-versa,
satisfazendo necessidades às suas populações que de outra forma só se resolvem
com fortes investimentos das autarquias locais ou do poder central. E era isto
que deveria ter sido discutido, pois seria assim que as autarquias e poder
central conseguiam poupanças de escala, muitos milhões por esse país fora,
satisfazendo o acordo com a troika e mais importante, indo de encontro ao que
as populações esperam dos seus governantes, que lhes facilitem as suas vidas.
Era com estes exemplos levados à prática que uma reforma administrativa
apresentaria resultados no imediato, mas ainda mais importante, a médio e a
longo prazo. No imediato, não é no corte numa rubrica que representa 0,1% do
total da despesa do Orçamento do Estado que o nosso Governo Central vai
conseguir excelentes resultados de poupança. Traduzir isto para a vida do dia-a-dia
de cada um de nós e para que se perceba o ridículo da intensão, basta que cada
um de nós, em cenário de dificuldades financeiras na gestão do orçamento
familiar, necessite de reduzir as despesas mensais, e que para tal, não
obstante de ter um crédito da casa, outro crédito para o automóvel, corte no
consumo de um café por mês, pensando que assim vai ter uma grande ajuda no
equilíbrio das suas contas. De qualquer forma, é sempre de lamentar que este
ataque se faça apenas e só às Juntas de Freguesias, deixando de lado Municípios
e empresas municipais, quando são precisamente as Juntas as que não apresentam
qualquer derrapagem nas contas ou dividas.
Se alguém ao
longo dos anos deu provas de que sabe gerir o seu orçamento são precisamente as
Juntas de Freguesia, e em muitos casos, pela proximidade que existe entre os
eleitos e a população, teria sido muito fácil incorrer em incumprimentos,
fazendo mais do que aquilo que se poderia realmente fazer, ou assumindo
compromissos ou promessas de obras ou projectos incomportáveis. Exemplos de má
gestão que facilmente se encontram em muitos Governos da República, em Governos
Regionais, em muitos Municípios mas não nas Juntas de Freguesias.
Analisando mais ao
pormenor a Lei 22/2012 de 30 de Maio, e confrontando o que textualmente lá se
encontra com as necessidades e implicações que têm a gestão diária de
organismos como as Juntas de Freguesia, muitas considerações ou suposições se podem
tirar e que vão de encontro a este parecer negativo que apresento sobre a
Reforma Administrativa. Ultrapassados os artigos que nos falam do Objecto, dos
Objectivos, e dos Princípios, dos quais duvido, ultrapassados os artigos que
definem a Classificação das freguesias e os parâmetros de agregação, dos quais
já fiz referência e discordo frontalmente, ultrapassados os artigos que falam
da Flexibilidade da pronúncia da Assembleia Municipal e a Orientação para a
reorganização administrativa que me recuso a comentar, chega-se ao Artigo 9.º,
onde no seu ponto 2 se pode ler que a nova Freguesia a nascer por efeito de
agregação disporá de uma única sede, e eu pergunto-me …onde?, quais são os
critérios a seguir para esta decisão?, quem passará assim a ser cidadão de
primeira com os serviços junto da sua porta e quem passará a ser cidadão de
segunda ou de terceira por ter de se deslocar 5, 10 ou mais Km para recorrer a
um serviço que até então era um serviço historicamente de proximidade? No
artigo seguinte, no 10º, ponto 1, lê-se que as Juntas de Freguesia passarão a
ter um novo regime de atribuições e competências, a definir em diploma próprio.
Tudo correcto e nada contra a não ser a questão do diploma próprio que apenas
surgirá depois de ter sido dado o aval a esta reforma.
Na prática,
concordar com isto é o mesmo que passar um cheque em branco. Este diploma
próprio que terá como conteúdo “tão somente” aquilo que deverão ser as novas
competências das Juntas de Freguesia deveria ser do conhecimento público e se
assim fosse ajudaria a perceber a sua aplicação e exequibilidade tendo em
atenção os recursos disponíveis, pois também as compensações por estas novas
competências são aqui omissas. Apesar disto, no ponto seguinte, o 2 do Artigo
10º são referidos alguns desses domínios de intervenção. Na alínea b)
encontramos o seguinte “Construção, gestão e conservação de espaços e
equipamentos colectivos.” A minha questão, uma vez mais tendo por base as
necessidades e os recursos disponíveis, é em saber o que vai acontecer aos
protocolos que as Juntas de Freguesias têm celebrado com as Câmaras Municipais
para este tipo de trabalhos. Não sentirão os Srs. Presidentes de Câmara deste
país, que estando agora legislado como competência própria das Juntas este tipo
de trabalhos, deverão estes deixar de estar sob a alçada de protocolos locais?
É minha
convicção que a esmagadora maioria dos Presidentes de Junta considera
importantes estes protocolos. Por outro lado, é do senso comum que negociar
directamente com o Poder Central raramente é bom negócio, e se é fácil chegar à
fala com um Presidente de Câmara sobre qualquer percalço que possa acontecer
sob matéria protocolada, o mesmo não se poderá dizer do poder central, já para
não referir que a capacidade de negociação e de exposição de especificidades
locais que possam acarretar reforços de verbas passará a ser uma tarefa
impossível a um Presidente de Junta. É toda uma sensibilidade com o local e
pequeno que se perde, e as Juntas de Freguesias não serão mais do que números
agrupados em escalões a quem se pagará qualquer coisa para que tudo fique na
mesma. Responsabilidades na manutenção de instalações e equipamentos
educativos, na construção, gestão e conservação de espaços e equipamentos
colectivos, no licenciamento de actividades económicas, na prestação do apoio
social e na promoção do desenvolvimento local exige um conjunto de recursos,
desde materiais a humanos, que de todo, as Juntas de Freguesia não têm e não me
parece que este seja um processo que no fundo tenha a vontade de dotar e munir
as Juntas de Freguesia desses meios. Se assim fosse, nunca se utilizaria o
argumento apresentado no ponto 4 do Artigo 10º, onde se refere que as
Freguesias que se propuserem a esta agregação verão as suas receitas por
transferência do Fundo de Financiamento das Freguesias aumentadas em 15% até ao
final do mandato seguinte à agregação. Apetece perguntar em que é que ficamos?
Trata-se de um reforço positivo para quem se voluntariar ou um castigo para
quem insistir ficar de fora?, Se os 15% atribuídos são importantes pois irão
melhor a capacidade de intervenção destas novas Juntas, porque é que isso só
dura um mandato e a seguir vem o salve-se quem puder? Ou a lógica será tornar
as Freguesias em entidades geradoras de lucros para só assim poderem ter
receitas próprias para os seus projectos? A acontecer será a privatização de
organismos públicos levada ao extremo.
De qualquer
forma e por muito que se pense nestes 15%, nunca se saberá qual é a base de
incidência, logo à boa maneira saloia de se fazerem as coisas, estamos perante
um presente potencialmente envenenado, com a intensão de que caíamos todos em
tentação. Reforçando ainda mais o ponto de vista de que a presente reforma administrativa
acarretará mais custos que proveitos para as Juntas de Freguesia, posso afirmar
através de exemplos no terreno que, em caso de agregação da Freguesia de
Oliveira do Bairro com qualquer outra Freguesia do Concelho, tal alteração
traria sempre um aumento dos custos operacionais, o que implicaria
necessariamente uma diminuição da quantidade e da qualidade dos serviços que a
população da Freguesia de Oliveira do Bairro está habituada. A simples
deslocação de uma máquina retroescavadora de Oliveira do Bairro para um
qualquer outro ponto do território agregado, ficaria mais caro do que várias
horas de trabalho para resolver o problema que estivesse na origem dessa mesma
deslocação.
Sr. Presidente
da Assembleia Municipal,
No seguimento
desta linha de raciocínio é perfeitamente natural que a população se manifeste
negativamente sobre esta Reforma. Por defenderem os interesses locais, dirão os
críticos, por bairrismo ou por apego dos autarcas de freguesias aos seus cargos,
dirão os críticos dos críticos. No meu entendimento, não é pecado gostar-se da
sua terra e não é crime manifestarmo-nos pela defesa da sua identidade, mas o
que pretendi transmitir até este momento é que é dever de um autarca de
freguesia, sentir o pulsar da sua comunidade, comungar das dores, abstrair-se
de sentimentalismos exacerbados e decidir tendo por base critérios objectivos,
de gestão, de números, por valores quantitativos e qualitativos. Que não sejam
os Presidentes de Juntas de Freguesia considerados os instigadores da revolta
popular que tenderá a acentuar-se com o desenrolar duma reforma que, não sendo
feita com o povo, é feita contra o povo, que não sejam os Presidentes de Juntas
vistos como os responsáveis pelos boicotes eleitorais que previsivelmente
acontecerão no nosso Concelho, caso não se altere o rumo dos acontecimentos,
que não sejam os Presidentes de Juntas os culpados pelo aumento da abstenção em
próximos actos eleitorais, pois no seu dia-a-dia, é com o povo que os
Presidentes de junta lidam, e não com o Poder Central, é com o fregueses, em
politicas de proximidade, que os Presidentes de Junta exercem o seu mandato, é
com quem elege e para quem elege que se deve direccionar toda a atenção de quem
é eleito. Em Oliveira do Bairro, é o que tem acontecido e é o que continuará a
acontecer, porque estou certo que no dia em que um Presidente de Junta de
Freguesia se esquecer das razões e dos propósitos para os quais foi eleito, os
fregueses de imediato farão o favor de o lembrar.
Também neste
momento pretendo denunciar publicamente, Sr. Presidente da Assembleia, parte do
que acontece nos bastidores, quando em cima da mesa está uma reforma deste
género. Telefonemas tardios, de gente importante envolvida neste processo e que
por nenhuma outra razão aparente nos telefonaria, convites para jantares,
palmadas nas costas, cartas de incentivo para que tudo se faça no sentido de
que as coisas se resolvam pelo melhor e ofertas de sondagens com resultados que
vão de encontro ao que se pretende implementar. Nada ilegal, tudo condenável.
Isto apenas com os Presidentes de Juntas, os “peões” no tabuleiro do poder. Como
nenhum de nós se ilude facilmente, também neste momento nenhum de nós está
desiludido sobre a forma como as coisas se tratam, vindas de Lisboa até nós. A
idade da inocência já lá vai, e agora estamos todos na idade de decidir e
assumir consequências. E aquilo que eu quero decidir, em nome da Freguesia que
represento, e que conste para a posteridade é que sou contra esta reforma da
Administração Local, lutarei com os meios legais que estiverem ao meu alcance
contra esta Lei, pois esta é convictamente a posição que melhor defende os
interesses dos Oliveirenses que me elegeram. Aquilo que eu quero decidir,
felizmente encontra eco nos meus companheiros de partido em Oliveira do Bairro
e nos membros da Assembleia Municipal eleitos pelo PSD. Nesse sentido e porque
não desejo aos outros aquilo que também não quero para mim, declaro desde já
que votarei contra qualquer proposta que vise a agregação de qualquer Freguesia
do Concelho de Oliveira do Bairro e que votarei favoravelmente a posição que
irá ser apresentada pelo líder de bancada do PSD, que em momento oportuno
tornará publica. Quero dizer também que é muito bom fazer parte de uma bancada que
sabe ultrapassar as divergências pontuais e sobre uma matéria de extrema
importância como a que aqui discutimos hoje, e que não necessita de disciplina
de voto para ter consenso sobre esta matéria. Quero dizer ainda que o facto da
Freguesia de Oliveira do Bairro se apresentar como potencialmente agregadora,
nunca isso nos toldou o espirito ou nos permitiu ter uma posição de privilégio
sobre qualquer uma das outras Freguesias. A reforma é má para agregados e
agregadores e as Freguesias de Oiã, Palhaça, Bustos, Mamarrosa e Troviscal têm
total solidariedade da Junta de Freguesia de Oliveira do Bairro e do seu
Presidente. Aos outros Presidentes de Juntas quero dizer que esta é uma luta de
todos e não só de alguns. Estamos todos no mesmo barco.
E para terminar
Sr. Presidente da Assembleia, Srs. Deputados, uma nota de optimismo.
Se tudo falhar,
se os nossos pareceres forem ignorados, se os tribunais não nos derem razão, se
os nossos argumentos não forem válidos, se a machadada final for dada em
Oliveira do Bairro, amputando este Concelho de duas das suas Freguesias, e se
mais nada houver a fazer dentro do quadro legal vigente no nosso país, vamos
saber todos ter poder de encaixe e confiar nos nossos Autarcas de Freguesia,
pois conhecendo eu bem este povo, esta Terra e estas gentes, nunca, mas nunca,
os nossos autarcas de Freguesia deixarão de ter uma sede aberta em cada uma das
actuais seis Freguesias, custe isso o que custar, torneie-se o assunto da forma
que tiver de ser. Se em territórios agregados a lei diz que só pode haver uma
sede, então que se abra uma filial. Somos Portugueses, somo o país do
desenrasca, e saber-nos-emos desenrascar uma vez mais, não deixaremos nunca
extinguir o serviço de proximidade à população. Custe o que custar, o povo está
em primeiro lugar.
Tenho dito.
(Márcio Oliveira)