quinta-feira, 16 de agosto de 2012

MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DO BAIRRO

Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, por despacho de 2 de agosto de 2012, no exercício das competências previstas no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 123/2010, de 12 de novembro, e nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 1.º, 2.º e 3.º, todos do mesmo decreto-lei, sob proposta da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, aprovou o mapa de identificação de parcela constante da informação técnica I -000762-2012, de 27/07/2012, da Direção-Geral das Autarquias Locais, cuja expropriação, com caráter urgente, é necessária à execução da «Rotunda III da Nova Alameda da Cidade», com os fundamentos de facto e de direito aí expostos e tendo em consideração os documentos constantes do processo n.º 13.045.12/DMAJ, daquela Direção-Geral, onde podem ser consultados.



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