quinta-feira, 19 de julho de 2012

PERSPECTIVA PESSOAL DE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA - PARTE I V / V I


AS FREGUESIAS DO CONCELHO OLIVEIRA DO BAIRRO

A questão da reforma administrativa não pode ser analisada se per si, dissociada da enorme relevância que da mesma advém para a generalidade dos portugueses, conhecida que é a importância das autarquias, enquanto pólos de poder próximos das populações.


No entanto, a importância que é reconhecida às autarquias também não valida o entendimento de que a quantidade destas é directamente proporcional à qualidade dos serviços que estas prestam aos seus fregueses.


Aliás, só com a adequação do número de freguesias à realidade, aquelas terão mais e melhores meios e condições para corresponder às necessidades das suas populações, aumentando a eficiência e eficácia na utilização dos recursos públicos.

Atentando na realidade de cada uma destas freguesias, verificam-se os seguintes dados objectivos:
Aqui chegados, importará reflectir sobre o ‘modus operandi’ para concretização da agregação de freguesias, sem perder de vista o facto de as freguesias com um índice de desenvolvimento económico e social mais elevado, um maior número de habitantes e uma maior concentração de equipamentos colectivos deverem ser consideradas, no quadro da prestação de serviços públicos de proximidade, como preferenciais pólos de atracção das freguesias contíguas, sem prejuízo da consagração de soluções diferenciadas em função de razões de natureza histórica, cultural, social ou outras.

Neste contexto, tanto pode haver razões para a agregação de freguesias por questões históricas e sociológicas, como por questões estritamente geográficas, podendo igualmente optar-se pelo critério da agregação de freguesias em função da sua dimensão.

(4ª de 6 partes: continua)